O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deverá proferir decisão definitiva sobre a denúncia feita pelo Ministério Público do estado contra dirigentes da empresa Milenia Agro Ciências, por crime ambiental que provocou a morte de animais (artigo 54, Lei 9.605/98). A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 88544, pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal.
A defesa pedia a retirada dos acusados do processo e a suspensão do procedimento persecutório penal.
A decisão do ministro ressalta o entendimento do Plenário do STF no julgamento do HC 86834, em que houve a transferência da competência da Corte para o Tribunal de Justiça do estado, 'entendendo ser esse o foro competente para o julgamento de habeas corpus impetrado de decisão de Turma Recursal [Juizados Especiais]'.
O caso
Veículo conduzido pelo motorista denunciado transportava os defensivos agrícolas de propriedade da empresa e caiu num barranco na BR153, derramando parte de sua carga no Córrego dos Macacos, no município de São José do Rio Preto (SP). O derramamento dos produtos químicos contaminou a água, causando a morte de vários tipos de peixes, fato considerado dano ambiental pelo MP.
Os advogados alegaram que os acusados não poderiam ser citados no procedimento penal pelo fato de o acidente ter sido provocado pelo motorista do caminhão, o que, supostamente, afastaria a culpabilidade do proprietário da carga. Argumentam que os dirigentes estão sofrendo constrangimento ilegal e que o crime só pode ser imputado ao causador do acidente ou aos diretores da empresa transportadora.
Fonte: Informativo STF.
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