O Público dá conta que "A partir de Julho, todos os grandes utilizadores dos recursos hídricos - sobretudo indústria, agricultura e sistemas de abastecimento de água - vão ter de começar a pagar uma taxa pelo seu uso, tanto para retirar água como para despejar esgotos ou retirar inertes. O decreto-lei que regulamenta o novo regime económico e financeiro da água foi ontem aprovado em Conselho de Ministros e espera agora promulgação presidencial.
O Ministério do Ambiente não divulgou os valores das taxas a cobrar mas, numa primeira versão, os valores eram baixos e dependiam, não só da utilização que se desse à água como da localização no território nacional já que a escassez é maior no Sul, por exemplo, do que no Norte. Na altura, o ministro do Ambiente adiantou que, em ano cruzeiro, essa taxa iria render ao Estado cerca de 50 milhões de euros por ano.
Este decreto-lei complementa a Lei da Água que transpôs, há mais de dois anos, para o direito nacional a Directiva-Quadro da Água. Aplica o princípio do poluidor-pagador e do utilizador-pagador, fazendo reflectir no preço da água o seu real custo." (As hiperligações foram acrescentadas)
O Ministério do Ambiente não divulgou os valores das taxas a cobrar mas, numa primeira versão, os valores eram baixos e dependiam, não só da utilização que se desse à água como da localização no território nacional já que a escassez é maior no Sul, por exemplo, do que no Norte. Na altura, o ministro do Ambiente adiantou que, em ano cruzeiro, essa taxa iria render ao Estado cerca de 50 milhões de euros por ano.
Este decreto-lei complementa a Lei da Água que transpôs, há mais de dois anos, para o direito nacional a Directiva-Quadro da Água. Aplica o princípio do poluidor-pagador e do utilizador-pagador, fazendo reflectir no preço da água o seu real custo." (As hiperligações foram acrescentadas)
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