A Assessoria de Comunicação Social do Ministério de Minas e Energia (MME) comunicou a publicação da Resolução nº 2 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), a qual eleva de 2% para 3% o percentual de mistura obrigatória de biodiesel ao óleo diesel comercializado ao consumidor final em qualquer parte do território brasileiro a partir do dia 1º de julho de 2008.
Foi salientado que “a adição de 3% de biodiesel ao diesel não exigirá alteração nos motores”, sendo que “os veículos que passarem a utilizar o biodiesel misturado nesta proporção têm garantia de fábrica assegurada pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA)”.
Segundo a notícia, “sob a perspectiva econômica, um maior uso de biodiesel favorece a agregação de valor às matérias-primas oleaginosas de origem nacional e o desenvolvimento da indústria nacional de bens e serviços, o que possibilita a redução da importação de diesel de petróleo, com efetivos ganhos na balança comercial”. E, em termos ambientais, “a ampliação do uso do biodiesel reduzirá a participação do óleo diesel na matriz energética, um combustível eminentemente fóssil, e significará a diminuição das principais emissões veiculares”.
Foi referido ainda, que “o aumento do uso do biodiesel contribuirá para ampliação da geração de emprego e renda em sua cadeia produtiva, com um caráter nitidamente social, voltado à inclusão da agricultura familiar”.
O texto está acessível aqui.
Íntegra da Resolução nº 2, publicada no Diário Oficial da União de 14.03.2008.
Foi salientado que “a adição de 3% de biodiesel ao diesel não exigirá alteração nos motores”, sendo que “os veículos que passarem a utilizar o biodiesel misturado nesta proporção têm garantia de fábrica assegurada pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA)”.
Segundo a notícia, “sob a perspectiva econômica, um maior uso de biodiesel favorece a agregação de valor às matérias-primas oleaginosas de origem nacional e o desenvolvimento da indústria nacional de bens e serviços, o que possibilita a redução da importação de diesel de petróleo, com efetivos ganhos na balança comercial”. E, em termos ambientais, “a ampliação do uso do biodiesel reduzirá a participação do óleo diesel na matriz energética, um combustível eminentemente fóssil, e significará a diminuição das principais emissões veiculares”.
Foi referido ainda, que “o aumento do uso do biodiesel contribuirá para ampliação da geração de emprego e renda em sua cadeia produtiva, com um caráter nitidamente social, voltado à inclusão da agricultura familiar”.
O texto está acessível aqui.
Íntegra da Resolução nº 2, publicada no Diário Oficial da União de 14.03.2008.
Nenhum comentário:
Postar um comentário