quinta-feira, março 06, 2008

Br: publicada regra que permite embargo em áreas desmatadas e co-responsabiliza cadeia produtiva

Foi publicada a Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA), a qual garante o embargo de áreas onde ocorreram desmatamentos ilegais, em especial nos 36 municípios que mais degradam a floresta amazônica, possibilitando a co-responsabilização da cadeia produtiva e a inviabilização econômica das áreas desmatadas.
“O texto regulamenta os procedimentos que serão tomados pelo Ibama e Instituto Chico Mendes (no caso de Unidades de Conservação) e também a fiscalização em empreendimentos agropecuários, para que estes não comprem produtos das áreas embargadas.
De acordo com a instrução, nas áreas em que forem constatados problemas ambientais, a atividade econômica e o uso do local serão embargados pelo Ibama. Isto é, a área não poderá ser utilizada até sua recuperação. As áreas desmatadas ou degradadas serão georreferenciadas e as imagens disponibilizadas na internet para conhecimento público a partir da segunda quinzena de março”.
O descumprimento do embargo, pelos produtores, poderá acarretar em cancelamento do cadastro, registro ou licença de funcionamento da atividade junto aos órgãos ambientais, fiscais e sanitários; em representação no Ministério Público por crime ambiental e em aplicação de multa.
O Ibama também fiscalizará as empresas do setor e, para tanto, poderá exigir dos empreendimentos informações como qualificação de todos os fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas, com o código dos produtores no sistema de controle agropecuário estadual. Também poderá solicitar dados sobre os imóveis dos fornecedores; sobre o total de produtos agrícolas ou da flora fornecidos ou, no caso de pecuária, de animais adquiridos. Os empresários terão 60 dias para oferecer as informações solicitadas. Se houver confirmação de compra de matéria-prima de área embargada, as empresas sofrerão penalidades, como restrição de crédito em bancos oficiais e multas.
O embargo pode ser retirado mediante as seguintes situações: verificação de nulidade do embargo; aprovação de plano de recuperação de área degrada pelo órgão ambiental competente, averbação da reserva legal e apresentação de certidão de regularização ambiental emitida pelo órgão ambiental competente”.
A notícia divulgada pelo MMA está acessível aqui.
Confira a íntegra da instrução normativa.

Nenhum comentário: