De acordo com o Público Última Hora, "As matas públicas e os baldios vão ser incluídos na figura legal da Zona de Intervenção Florestal (ZIF) para que possam ser geridos por privados, anunciou ontem o ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime Silva.
Na cerimónia de lançamento da campanha 'Portugal sem fogos depende de todos', Jaime Silva disse que as ZIF vão sofrer uma alteração legislativa com o alargamento da gestão das matas públicas e dos baldios aos privados. 'O Estado vai dar o exemplo, dizendo aos proprietários que vai entrar nas gestões colectivas, mas não vai gerir' as matas públicas e os baldios, adiantou.
De acordo com Jaime Silva, a propriedade 'será sempre pública', mas será gerida por privados que venham a constituir uma ZIF, eleger os seus corpos directivos e escolher o gestor. O ministro referiu que o Estado vai acordar o plano de gestão e fazer auditorias.
As Zonas de Intervenção Florestal são áreas territoriais contínuas e delimitadas, constituídas maioritariamente por espaços florestais, submetidas a um plano de gestão florestal e a um plano de defesa da floresta contra incêndios e geridas por uma única entidade. O enquadramento legal para a criação das ZIF foi consagrado pelo Decreto-lei 127/2005, de 5 de Agosto." (A hiperligação foi acrescentada)
Na cerimónia de lançamento da campanha 'Portugal sem fogos depende de todos', Jaime Silva disse que as ZIF vão sofrer uma alteração legislativa com o alargamento da gestão das matas públicas e dos baldios aos privados. 'O Estado vai dar o exemplo, dizendo aos proprietários que vai entrar nas gestões colectivas, mas não vai gerir' as matas públicas e os baldios, adiantou.
De acordo com Jaime Silva, a propriedade 'será sempre pública', mas será gerida por privados que venham a constituir uma ZIF, eleger os seus corpos directivos e escolher o gestor. O ministro referiu que o Estado vai acordar o plano de gestão e fazer auditorias.
As Zonas de Intervenção Florestal são áreas territoriais contínuas e delimitadas, constituídas maioritariamente por espaços florestais, submetidas a um plano de gestão florestal e a um plano de defesa da floresta contra incêndios e geridas por uma única entidade. O enquadramento legal para a criação das ZIF foi consagrado pelo Decreto-lei 127/2005, de 5 de Agosto." (A hiperligação foi acrescentada)
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