terça-feira, julho 05, 2005

Mais limitações ao direito de propriedade

Desde fevereiro que está em vigor mais uma lei trazendo limitações ao direito de propriedade. Trata-se da Medida Provisória nº 239, que impõe limitações administrativas provisórias ao exercício de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental. A limitação só será nas áreas submetidas a estudo para a criação de unidades de conservação, quando, a critério do órgão ambiental competente, houver risco de dano grave aos recursos naturais ali existentes.
Os imóveis que se enquadram nessas condições são aqueles que se encontram em adiantado estado de degradação, como a ocorrência de voçorocas o de lançamento de resíduos tóxicos em rios, lagos e mananciais.
O prazo da limitação provisória é de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período. Se nesse prazo não for instituída a área de conservação no local, a limitação será extinta em definitivo.
O inconveniente é que as atividades em curso poderão ser interrompidas, na hipótese de elas não estarem em conformidade com a legislação ambiental em vigor. No caso da as atividades agropecuárias, além de não poder efetuar nenhum corte raso (inclusive limpa de pastos), não poderá sequer utilizar esses pastos. Isso, certamente, acarreta prejuízos aos proprietários. (in DBO, Jul. 2005)

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