Como acaba de ser divulgado através de diversos Comunicados pela Sala de Imprensa da Comissão Europeia, esta, no exercício da sua função de Guardiã dos Tratados, abriu vários processos a Estados-membros que não transpuseram Directivas em matéria ambiental, dentro dos prazos nelas previstos.
Concretizando, contra a Bélgica, a Espanha, a França, a Grécia, a Hungria, a Itália e o Luxemburgo no que se refere à Directiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente. O texto do respectivo Comunicado está apenas disponível nas Línguas Inglesa e Francesa.
Por sua vez, contra a Áustria, a Bélgica, Chipre, a Eslováquia, a Espanha, a Finlâdia (apenas no que se refre à província de Åland), a Grécia, a Itália, o Luxemburgo, Malta, os Países Baixos e Portugal no concernente à Directiva 2001/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente. Neste caso, o Comunicado pode ser lido nas Línguas Inglesa, Francesa e Alemã.
Tendo por alvo a Áustria, a Bélgica, a Finlândia, a França, a Grécia, a Irlanda, a Itália, o Luxemburgo, Portugal, a República Checa e o Reino Unido a propósito da Directiva 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente. O texto do Comunicado só está disponível nas Línguas Inglesa e Francesa.
Já contra a Estónia, a Finlândia, a França, a Grécia, a Itália, Malta, a Polónia e o Reino Unido quanto à Directiva 2002/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE), como alterada pela Directiva 2003/108/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Dezembro de 2003, e à Directiva 2002/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos. Agora, o Comunicado está acessível nas Línguas Inglesa, Francesa e Alemã.
Por sua vez, contra a Áustria, a Bélgica, Chipre, a Eslováquia, a Espanha, a Finlâdia (apenas no que se refre à província de Åland), a Grécia, a Itália, o Luxemburgo, Malta, os Países Baixos e Portugal no concernente à Directiva 2001/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente. Neste caso, o Comunicado pode ser lido nas Línguas Inglesa, Francesa e Alemã.
Tendo por alvo a Áustria, a Bélgica, a Finlândia, a França, a Grécia, a Irlanda, a Itália, o Luxemburgo, Portugal, a República Checa e o Reino Unido a propósito da Directiva 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente. O texto do Comunicado só está disponível nas Línguas Inglesa e Francesa.
Já contra a Estónia, a Finlândia, a França, a Grécia, a Itália, Malta, a Polónia e o Reino Unido quanto à Directiva 2002/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE), como alterada pela Directiva 2003/108/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Dezembro de 2003, e à Directiva 2002/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos. Agora, o Comunicado está acessível nas Línguas Inglesa, Francesa e Alemã.
Nenhum comentário:
Postar um comentário