segunda-feira, julho 11, 2005

A Comissão Europeia abre processos contra vários Estados-membros pela não transposição atempada de Directivas em matéria ambiental

Como acaba de ser divulgado através de diversos Comunicados pela Sala de Imprensa da Comissão Europeia, esta, no exercício da sua função de Guardiã dos Tratados, abriu vários processos a Estados-membros que não transpuseram Directivas em matéria ambiental, dentro dos prazos nelas previstos.

Concretizando, contra a Bélgica, a Espanha, a França, a Grécia, a Hungria, a Itália e o Luxemburgo no que se refere à Directiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente. O texto do respectivo Comunicado está apenas disponível nas Línguas Inglesa e Francesa.

Por sua vez, contra a Áustria, a Bélgica, Chipre, a Eslováquia, a Espanha, a Finlâdia (apenas no que se refre à província de Åland), a Grécia, a Itália, o Luxemburgo, Malta, os Países Baixos e Portugal no concernente à Directiva 2001/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente. Neste caso, o Comunicado pode ser lido nas Línguas Inglesa, Francesa e Alemã.

Tendo por alvo a Áustria, a Bélgica, a Finlândia, a França, a Grécia, a Irlanda, a Itália, o Luxemburgo, Portugal, a República Checa e o Reino Unido a propósito da Directiva 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente. O texto do Comunicado só está disponível nas Línguas Inglesa e Francesa.

Já contra a Estónia, a Finlândia, a França, a Grécia, a Itália, Malta, a Polónia e o Reino Unido quanto à Directiva 2002/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE), como alterada pela Directiva 2003/108/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Dezembro de 2003, e à Directiva 2002/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos. Agora, o Comunicado está acessível nas Línguas Inglesa, Francesa e Alemã.

Nenhum comentário: