Ontem, a Sala de Imprensa da U.E. revelou que "Mais de 800 substâncias foram incluídas na última alteração da directiva 'substâncias perigosas' [Directiva 67/548/CEE, do Conselho, de 27 de Junho de 1967] que será publicada no Jornal Oficial em 15 de Setembro. Trata-se de um passo importante na protecção da saúde humana e do ambiente dado incluir cerca de 290 substâncias que foram identificadas como cancerígenas, mutagénicas ou com impacto na reprodução. Nos termos do regulamento REACH relativo aos produtos químicos [Regulamento (CE) n.º 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006], as substâncias classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou com efeitos tóxicos reprodutivos podem necessitar de autorização para serem utilizadas ou colocadas no mercado. Mais informações em: http://ec.europa.eu/environment/chemicals/dansub/home_en.htm."
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