Segundo o AngolaPress, "O Ministério do Comércio proíbe, a partir de hoje (quinta-feira), a importação e a comercialização de sal não iodizado em todo território nacional, 'por causar graves enfermidades quer para o homem como para os animais'.
De acordo com uma nota daquele órgão do Governo angolano, a que a Angop teve acesso, a proibição de importar e vender sal não iodizado enquadra-se no cumprimento do decreto executivo 001/2007, de 30 de Julho, do gabinete do ministro do Comércio. O documento salienta que 'é proibida a importação e comercialização de sal não iodizado em todo território nacional, pelo que todas medidas de carácter didáctico e preventivo devem ser todas para a segurança da saúde dos consumidores'. 'A carência de iodo no organismo é a causa de graves enfermidades quer para o homem como para os animais' precisa a nota do Ministério do Comércio.
Por outro lado, o Minco incumbe ao Laboratório Nacional de Controlo da Qualidade (Lancoq) e à Inspecção Nacional das Actividades Comerciais a responsabilidade de fazer cumprir o disposto no referido decreto.
A ausência de iodo no corpo humano causa, entre outras consequências, o bócio, abortos, má formação do feto, desnutrição e anemia." (A hiperligação foi acrescentada)
De acordo com uma nota daquele órgão do Governo angolano, a que a Angop teve acesso, a proibição de importar e vender sal não iodizado enquadra-se no cumprimento do decreto executivo 001/2007, de 30 de Julho, do gabinete do ministro do Comércio. O documento salienta que 'é proibida a importação e comercialização de sal não iodizado em todo território nacional, pelo que todas medidas de carácter didáctico e preventivo devem ser todas para a segurança da saúde dos consumidores'. 'A carência de iodo no organismo é a causa de graves enfermidades quer para o homem como para os animais' precisa a nota do Ministério do Comércio.
Por outro lado, o Minco incumbe ao Laboratório Nacional de Controlo da Qualidade (Lancoq) e à Inspecção Nacional das Actividades Comerciais a responsabilidade de fazer cumprir o disposto no referido decreto.
A ausência de iodo no corpo humano causa, entre outras consequências, o bócio, abortos, má formação do feto, desnutrição e anemia." (A hiperligação foi acrescentada)
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