segunda-feira, agosto 20, 2007

Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados rejeita proibição de produzir carvão vegetal

A Comissão de Minas e Energia rejeitou, no último dia 08.08.07, o Projeto de Lei nº 7.478/06, do Deputado Edson Duarte (PV-BA), que proíbe a produção de carvão vegetal para fins comerciais com base em matéria-prima proveniente de vegetação nativa na bacia do rio São Francisco.
De acordo com o relator, Deputado Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB-ES), "nem tudo o que é lenha provém de desmatamento e nem tudo o que é desmatamento transforma-se em lenha". Para ele, a legislação brasileira já é suficientemente abrangente para impedir desmatamentos inconseqüentes, punir os responsáveis por tais ações e orientar os bons empresários nas práticas sustentáveis.
Incêndios e insetos
O relator entende que proibir o aproveitamento de matéria-prima proveniente de vegetação nativa que se tenha originado de desmatamentos autorizados e para finalidades legais é querer transformar a bacia do rio São Francisco em criatório de insetos indesejáveis, como, por exemplo, de cupins. "Ou transformá-la em deserto, pois a massa resultante de desmatamento é, ao mesmo tempo, um empecilho ao aproveitamento da terra e uma fonte potencial de incêndios, muitas vezes propositais", acrescenta. Assim, observa, ao evitar-se a queima controlada, sujeita-se os restos vegetais a incêndios descontrolados.
O deputado registra ainda que o aproveitamento de sobras de madeira e de outros restos, frutos da ação de destocamento, para a produção de carvão vegetal representa importante fonte de energia e insumo para a indústria metalúrgica em geral e siderúrgica em particular.
Reflorestamento
O projeto também obriga as empresas consumidoras do produto a manter florestas plantadas, diretamente ou por intermédio de terceiros, destinadas ao seu suprimento. Proíbe ainda a supressão de vegetação nativa para fins de reflorestamento na bacia do rio São Francisco.
De acordo com o relator, porém, essas outras providências contidas na proposta estão previstas no Novo Código Florestal (Lei nº 4.771/65) e na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).
Tramitação O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição, Justiça e Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.

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