O Público Última Hora noticia que "O Governo aprovou hoje uma proposta para estabelecer um novo regime de utilização dos recursos hídricos, que visa simplificar procedimentos administrativos e que será submetida à apreciação e votação do Parlamento. A proposta autoriza o Governo a regular os termos de emissão, revisão, cessação, transmissão e transacção das concessões, licenças e autorizações que titulam a utilização dos recursos hídricos, 'em cumprimento com a Lei da Água e da Directiva Quadro da Água'.
Segundo o executivo, com o diploma, 'serão estabelecidos os procedimentos tendentes à emissão mais célere dos títulos de utilização, sua revisão, cessação, transmissão e transacção', adiantando que 'serão ainda reguladas em pormenor as utilizações mais comuns e significativas'.
Além das figuras da concessão e da licença, a proposta introduz a figura da autorização para algumas utilizações de recursos hídricos particulares, casos das construções, operações de demolição, alteração ou reparação de infra-estruturas hidráulicas e captação de águas. No entanto, o executivo adianta que esta autorização poderá em determinadas situações ser substituída 'por uma comunicação prévia às autoridades competentes'.
Para simplificar procedimentos administrativos, o diploma adopta também o recurso aos meios informáticos 'como método de agilização da tramitação procedimental e desloca-se a obrigação de obter informação detida por autoridades públicas para a esfera da administração'.
O Governo refere ainda que a proposta prevê a criação do Sistema Nacional de Informação dos Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos, que 'permitirá manter o registo actualizado das utilizações existentes'. " (As hiperligações foram acrescentadas)
Segundo o executivo, com o diploma, 'serão estabelecidos os procedimentos tendentes à emissão mais célere dos títulos de utilização, sua revisão, cessação, transmissão e transacção', adiantando que 'serão ainda reguladas em pormenor as utilizações mais comuns e significativas'.
Além das figuras da concessão e da licença, a proposta introduz a figura da autorização para algumas utilizações de recursos hídricos particulares, casos das construções, operações de demolição, alteração ou reparação de infra-estruturas hidráulicas e captação de águas. No entanto, o executivo adianta que esta autorização poderá em determinadas situações ser substituída 'por uma comunicação prévia às autoridades competentes'.
Para simplificar procedimentos administrativos, o diploma adopta também o recurso aos meios informáticos 'como método de agilização da tramitação procedimental e desloca-se a obrigação de obter informação detida por autoridades públicas para a esfera da administração'.
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