sexta-feira, junho 23, 2006

Justiça Federal determina suspensão de projeto no Rio Grande do Sul

Liminar em ação civil pública suspende o contrato firmado entre a Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobrás) e a empresa Elebrás Projetos no final de junho de 2004, para a compra e venda de energia elétrica a ser produzida em parque eólico no município de Tramandaí, no litoral norte do Rio Grande do Sul.
De acordo com a firmatária da petição inicial, a procuradora da República Márcia Noll Barboza, a empresa, ao participar da chamada pública que resultou na sua contratação, descumpriu o Guia de Habilitação-eólica, que fixa as exigências para a seleção pela Eletrobrás."
A Lei nº 10.438/02" - segundo a procuradora - "estabeleceu que os produtores independentes qutônomos são contratados pela Eletrobrás mediante chamada pública, que é o ato de publicidade a ser adotado pela Centrais Elétricas Brasileiras na compra de energia elétrica no âmbito do Proinfa, obedecendo à legislação aplicável e às regras do Guia de Habilitação de Fonte. No entanto, a Elebrás não possuía a documentação completa no prazo fixado para a chamada pública".
Em consequência disso, em setembro do ano passado, o Ministério Público Federal ingressou com a ação na Justiça Federal visando anular o contrato. No entanto, a apreciação do pedido por parte do juiz da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, Altair Antonio Gregório, só ocorreu agora porque a Eletrobrás, responsável pela contratação da energia fornecida pelo Parque, informou que estava em vias de anular o contrato.
Porém, a empresa não confirmou a suspensão, o que fez com que o magistrado proferisse decisão concessiva de liminar. O Ministério Público Federal (MPF) está investigando também a possível existência de interesse particular interferindo indevidamente na condução do caso pela Eletrobrás, o que configuraria situação de improbidade administrativa. De acordo com a procuradora Márcia Noll Barboza, o MPF apurou que um ex-ministro do governo Fernando Henrique Cardoso, e que atualmente ocupa cargo de deputado federal, constava até o ano de 2005 como sócio da empresa Uno Participações, que arrendou o terreno de 963,14 hectares para a implantação do Parque Eólico.
O número da Ação Civil Pública é 2005.71.00.034384-7.

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