Relata a revista eletrônica
Mundo Legal que o
Supremo Tribunal Federal recebeu Ação Cautelar 1255 ajuizada, com pedido de liminar, pelo Estado de Roraima. Por meio da ação, o Estado pretende suspender imediatamente a realização da consulta pública para a criação da Reserva Extrativista Baixo Rio Branco-Jauaperi que será realizada nos próximos dias 17 e 24 de junho.
Relata a ação proposta que o Estado de Roraima é proprietário de uma área de 285 mil hectares denominada “Gleba Rio Branco” e que para essa área, o governo do Estado já havia criado por meio do Decreto 6.345/05, cinco Projetos de Assentamento Estadual (Remanso, Floresta, Itaquera, Samaúma, São Sebastião), um Projeto Extrativista (Rio Branco) e um Programa de Manejo Agro Florestal sustentável (Promasurr).
Esses projetos, de acordo com a ação, foram concebidos como espaços territoriais destinados à exploração de agricultura familiar como forma de desenvolvimento da auto-sustentabilidade das populações ribeirinhas e das florestas sendo que as áreas, objeto dos Projetos, foram ainda declaradas pelo decreto de interesse ecológico e social.
Com a finalidade de concretizar os projetos criados, o governador do Estado logo em seguida editou o Decreto 6818, de 20 de dezembro de 2005, instituindo o Programa de Manejo Agroflorestal Sustentável de Roraima (Promasurr), com o objetivo de incentivar e promover o desenvolvimento agroflorestal estadual.
Conforme o Estado, a Reserva Extrativista Baixo Rio Branco-Jauaperi é incompatível com os Projetos de Assentamento, Programa de Manejo Agro Florestal Sustentável e Reserva Extrativista Rio Branco, todos criados pelo Estado de Roraima. O procurador-geral do Estado alega, ainda, que a proposta da criação da reserva viola o pacto federativo, sustentando que a reserva “atenta contra a autonomia conferida pela Constituição aos Estados-membros da Federação.” Ele ressalta que “a União e o Ibama pretendem realizar consulta pública com o fito de criar uma Reserva Extrativista em área, cuja propriedade é do Estado de Roraima, e para a qual o mesmo Estado já destinou reserva de igual conteúdo”.
Por fim, de acordo com a ação, o Ibama extrapola a competência administrativa que lhe foi conferida pela Lei 6938/81. “Não é razoável que se crie uma nova reserva extrativista (federal) sobrepondo-se a uma já criada (estadual)”, finaliza o procurador.
O ministro Celso de Mello é o relator.