TRABALHADORES ERAM SUBMETIDOS A CONDIÇÕES DEGRADANTES. De acordo com a decisão, “os trabalhadores eram alojados em acampamentos construídos com lonas plásticas e sobre terra batida, dormiam sobre ‘tarimbas’ (estruturas improvisadas feitas com galhos de árvores e troncos de madeira), não tinham banheiro e nem local adequado às refeições e à manutenção dos alimentos”, além de que “aplicavam herbicida para o controle de pragas vestidos com roupas e calçados pessoais, sem os equipamentos de proteção necessários, nem treinamento específico”.
Saiba mais em: http://direitoagrario.com/trf3-confirma-condenacao-crimina…/
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