segunda-feira, fevereiro 13, 2017

Energia elétrica para irrigação e débitos do possuidor anterior

ENERGIA ELÉTRICA PARA IRRIGAÇÃO. De acordo com decisão do TJRS, a energia elétrica caracteriza serviço de utilidade pública, é bem essencial, devendo ser fornecido de modo contínuo.

Além disso, o débito de energia elétrica é de natureza pessoal e não se vinculando ao imóvel. 

Por tal razão o eventual débito deve ser cobrado do antigo ocupante do imóvel rural. 


Nenhum comentário: