terça-feira, fevereiro 14, 2017

Direito constitucional de propriedade deve ser assegurado enquanto o Poder Público não indenizar os proprietários afetados pela criação de Unidades de Conservação sob pena de arbítrio

MAIS UMA UNIDADE DE “CONSERVAÇÃO DE PAPEL” QUE ATENTA CONTRA O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PROPRIEDADE.

Saiba mais sobre a decisão que suspendeu a liminar que autorizava proprietários rurais a exercerem atividade econômica na Serra da Canastra, mesmo não tendo havido a devida desapropriação pelo Poder Público da área afetada para fins de criação da respectiva unidade de conservação.


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