Leia o artigo do agrarista Cláudio Grande Júnior, no qual analisa a decisão do STJ proferida nos autos do REsp nº 1.296.964/DF que a possibilidade de particulares exercerem posse sobre bem público dominical e, em certa medida, de invocarem proteção possessória em juízo até mesmo em face do ente público dono do imóvel.
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