segunda-feira, fevereiro 20, 2017

Competência da Justiça Federal para processar e julgar crime ambiental de exportação de animais

RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. STF definiu que “compete à Justiça Federal processar e julgar crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção, espécimes exóticas, ou protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”. 

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