RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. STF definiu que “compete à Justiça Federal processar e julgar crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção, espécimes exóticas, ou protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”.
Saiba mais em: http://direitoambiental.com/stf-define-repercussao-geral-q…/
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