AUTUAÇÃO AMBIENTAL INDEVIDA – Conforme decisão do TRF da 4ª Região, canal de irrigação para lavoura de arroz não se confunde com curso d’água natural, razão pela qual os proprietários não cometem infração ambiental ao obstruírem tais canais.
Para conhecer o julgado, acesse: http://direitoagrario.com/obstrucao-de-canal-de-irrigacao-…/
Um comentário:
¡Muy interesante!
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