Segundo o Público, "O presidente da ASAE, numa carta ao Governo, acusa o director-geral de Veterinária de desrespeitar a lei por atestar o bem-estar animal em suiniculturas de Leiria nas quais os inspectores tinham ordenado a retirada de animais em excesso.
Na carta enviada em Março passado à Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, a que a Lusa teve acesso, António Nunes informa da 'preocupação' da ASAE no que respeita à actuação da Direcção-Geral de Veterinária (DGV) nos casos de explorações de suinicultura com excesso de efectivos." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.
Nota: O texto do artigo não é claro mas estará em causa a aplicação do Decreto-Lei n.º 135/2003, de 28 de Junho, o qual implementa a Convenção Europeia Relativa à Protecção dos Animais nos Locais de Criação, de 10 de Março de 1976, aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 5/82, de 20 de Janeiro, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 91/630/CEE, do Conselho, de 19 de Novembro, relativa às normas mínimas de protecção de suínos, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Directiva n.º 2001/88/CE, do Conselho, de 23 de Outubro, e a Directiva n.º 2001/93/CE, da Comissão, de 9 de Novembro, estabelecendo ainda as normas mínimas de protecção dos suínos alojados para efeitos de criação e de engorda.
Porém, o acesso e exercício da actividade suinícola tem-se regido pelo disposto nos Decretos-Lei n.º 233/79, de 24 de Julho, 255/94, de 20 de Outubro, 163/97, de 27 de Junho, e 339/99, de 25 de Agosto, Entretanto, foi publicado o Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro, que estabelece o regime do exercício da actividade pecuária - REAP, que consolida e actualiza a Legislação neste sector e cuja vacatio está quase esgotada.
Na carta enviada em Março passado à Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, a que a Lusa teve acesso, António Nunes informa da 'preocupação' da ASAE no que respeita à actuação da Direcção-Geral de Veterinária (DGV) nos casos de explorações de suinicultura com excesso de efectivos." (As hiperligações foram acrescentadas)
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Nota: O texto do artigo não é claro mas estará em causa a aplicação do Decreto-Lei n.º 135/2003, de 28 de Junho, o qual implementa a Convenção Europeia Relativa à Protecção dos Animais nos Locais de Criação, de 10 de Março de 1976, aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 5/82, de 20 de Janeiro, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 91/630/CEE, do Conselho, de 19 de Novembro, relativa às normas mínimas de protecção de suínos, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Directiva n.º 2001/88/CE, do Conselho, de 23 de Outubro, e a Directiva n.º 2001/93/CE, da Comissão, de 9 de Novembro, estabelecendo ainda as normas mínimas de protecção dos suínos alojados para efeitos de criação e de engorda.
Porém, o acesso e exercício da actividade suinícola tem-se regido pelo disposto nos Decretos-Lei n.º 233/79, de 24 de Julho, 255/94, de 20 de Outubro, 163/97, de 27 de Junho, e 339/99, de 25 de Agosto, Entretanto, foi publicado o Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro, que estabelece o regime do exercício da actividade pecuária - REAP, que consolida e actualiza a Legislação neste sector e cuja vacatio está quase esgotada.
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