A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo 982/08, da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que susta os efeitos do Decreto 6.514/08, do Executivo, que regulamenta a lei sobre sanções penais e administrativas derivadas de atividades lesivas ao meio ambiente (Lei 9.605/98). As sanções previstas no decreto vão de advertência até multa diária, que pode chegar a R$ 50 milhões. O decreto, publicado em julho de 2008, dá competência aos fiscais do meio ambiente da União e dos estados, bem como aos agentes das Capitanias dos Portos do Ministério da Marinha para lavrar autos de infração ambiental. Eles têm poder para aplicar, além da multa, sanções de apreensão de produtos e equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração, além da suspensão de venda e fabricação do produto e do embargo ou demolição de obra. Penalidades não previstas Na justificativa da apresentação do projeto, os integrantes da Comissão de Agricultura alegam que, a pretexto de disciplinar a aplicação da lei, o decreto criou novas obrigações, instituindo penalidades antes não previstas pelo legislador. "Este decreto prevê nova hipótese de exclusão de infração, determinando não apenas a forma de aplicação da legislação ou de seus dispositivos, mas promovendo verdadeira extensão da lei que pretendeu disciplinar. Considerando que uma lei só pode ser alterada por outra lei e com base no artigo 109 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a proposta tem como objetivo recompor a ordem jurídica que foi violada", alegam os deputados da comissão.
Fonte: Agência Câmara.
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