A cidade de São Paulo está prestes a se livrar de uma dúvida legal sobre a titularidade dos sistemas de abastecimento de água e de coleta de esgotos, que vinha ameaçando a expansão e melhoria desses sistemas. A dúvida ainda está sendo dirimida em caráter definitivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas, qualquer que seja a decisão, deverão ser afastados os fatores que limitavam a gestão e a expansão dos serviços de saneamento básico na capital paulista. Isso porque a Câmara Municipal já aprovou em primeiro turno o projeto de lei que autoriza a Prefeitura a assinar contrato com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) pelo qual concede à empresa, sem licitação, a exploração dos serviços de água e esgotos pelo prazo de 30 anos, prorrogáveis por outros 30. A Prefeitura espera que os vereadores votem o projeto em segundo turno no início de fevereiro, encerrando, desse modo, uma polêmica que se arrasta há vários anos. A Lei Geral de Saneamento (Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007), que estabeleceu as diretrizes nacionais e os princípios para a prestação dos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos, determinou que cabe ao titular desses serviços determinar a forma de sua exploração. O titular poderá fazê-lo diretamente, concedê-lo para empresas já existentes mediante convênios ou contratos, estabelecer Parcerias Público-Privadas ou licitá-los para empresas privadas. A lei deixa claro que, nos municípios em que todo o serviço - da captação de água ao tratamento do esgoto - é feito dentro de seus limites, a titularidade é deles. Mas não define de quem é a titularidade nos casos em que esse serviço é feito, pelo menos parcialmente, fora dos limites municipais. São Paulo está nesse caso.
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Fonte: O Estado de S.Paulo.
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