No Diário de Notícias de hoje, um artigo dos jornalistas Licínio Lima e Miguel A. Lopes evidencia que "Comerciantes e cidadãos prejudicados pela intempérie que no passado fim-de-semana afectou o Sul do País - sobretudo os distritos de Lisboa e Setúbal - poderão exigir indemnizações ao Estado, caso considerem que os danos sofridos, física e patrimonialmente, foram consequência de negligência ou de omissão de deveres por parte dos serviços públicos. As autarquias de Loures, Sintra, Setúbal e Lisboa, onde os danos pessoais foram mais sentidos, arriscam-se a pagar milhões em indemnizações.
Isto é o que resulta da entrada em vigor da nova lei da responsabilidade civil extracontratual do Estado, publicada em Diário da República no último dia do ano passado, conforme explicou ao DN Rui Medeiros, ex-director da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa e um dos membros da comissão que estudou a revisão deste diploma. 'Quando se prova que o serviço público não funcionou adequadamente, os cidadãos podem pedir responsabilidades e exigir indemnizações', afirmou Rui Medeiros, frisando que, em certos casos, 'o Estado presume-se logo culpado'. Ou seja, já não caberá aos cidadãos e empresas provar que os serviços públicos erraram. Estes é que terão de provar a ausência de erro grave ou de dolo." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.
Isto é o que resulta da entrada em vigor da nova lei da responsabilidade civil extracontratual do Estado, publicada em Diário da República no último dia do ano passado, conforme explicou ao DN Rui Medeiros, ex-director da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa e um dos membros da comissão que estudou a revisão deste diploma. 'Quando se prova que o serviço público não funcionou adequadamente, os cidadãos podem pedir responsabilidades e exigir indemnizações', afirmou Rui Medeiros, frisando que, em certos casos, 'o Estado presume-se logo culpado'. Ou seja, já não caberá aos cidadãos e empresas provar que os serviços públicos erraram. Estes é que terão de provar a ausência de erro grave ou de dolo." (As hiperligações foram acrescentadas)
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