O Juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, de Itajá, concedeu liminar determinando o isolamento total da área da barragem da Usina Hidrelétrica Espora Energética S.A., localizada no Rio Corrente, nas divisas dos Municípios de Itarumã, Aporé e Serranópolis, proibindo a permanência de qualquer pessoa não autorizada no local. Também mandou que ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) seja oficiado com urgência para indicação e nomeação de uma comissão de peritos técnicos em engenharia para realização de perícia na estrutura física da barragem, assim como a Universidade Federal de Goiás (UFG) para que também aponte técnicos na área de engenharia, com conhecimentos em usinas/barragens, para que acompanhem a comissão indicada pelo Crea. O juiz fixou o prazo de três dias para que o Crea indique os nomes dos profissionais habilitados para tal atividade. Em janeiro, parte da barragem rompeu-se causando grave acidente ambiental alagando dezenas de fazendas na região em razão do transbordamento das águas represadas. Com o desastre, a ponte da GO-206 entre as cidades goianas de Itarumã e Itajá foi levada pela força das águas e inviabilizou o acesso da região aos Estados do Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Ao conceder a medida requerida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), Adenito Mariano levou em consideração a possibilidade de ocorrência de grave risco ao meio ambiente e à coletividade e ineficácia da medida pretendida, caso fosse deferida somente ao final, uma vez que o rompimento da barragem causou graves prejuízos ambientais. "É fato público e notório na cidade, no município e na região, como também noticiado em âmbito nacional, que o rompimento da barragem ocasionou danos, numa primeira análise, quase irreparáveis ao meio ambiente, à população e aos trausentes que por aqui passam", observou.
Em suas alegações, o MP argumentou que o acidente comprometeu a flora, fauna, solo, relevo e clima da região e ressaltou que somente uma perícia com técnicos especializados poderá apurar a possível responsabilidade da usina no rompimento da barragem. O requerente sustentou que caso a medida não fosse concedida, a hidrelétrica poderia, em qualquer instante, reunir esforços para reconstruir os alicerces da barragem, assolando os vestígios.
Fonte: TJGO