segunda-feira, maio 30, 2005

Conferência sobre "A Política de Ambiente na União Europeia"

No âmbito do ciclo de conferências "Cidadania e Construção Europeia", realiza-se na próxima Quarta-feira, dia 1 de Junho, a conferência "A Política de Ambiente na União Europeia", proferida por Carlos Pimenta, antigo Secretário de Estado do Ambiente e tambem já Deputado Europeu.

Esta conferência terá lugar no Auditório da Presidência da República, ao Palácio de Belém, às 18h00, com entrada pela Calçada da Ajuda.

Dado o número limitado de lugares, é necessário a inscrição prévia, junto dos serviços do Museu da Presidência da República, através do e-mail museu@presidencia.pt ou pelo telefone +(351) 21 361 46 60.

"Cidadãos participam mais na avaliação ambiental"

Numa peça publicada no Diário de Notícias de hoje, a jornalista Rita Carvalho adianta que "O Ministério do Ambiente vai alterar a legislação sobre avaliação de impacte ambiental (AIA) de modo a reforçar a participação dos cidadãos na fase de consulta pública dos projectos. A lei exige que sejam avaliados o impacto e consequências ambientais de determinadas obras, sujeitas a parecer da tutela. O anúncio foi feito pelo secretário de Estado do Ambiente, Humberto Rosa, num colóquio sobre o tema organizado pela Ordem dos Engenheiros. Não se conhecem ainda pormenores nem datas para a concretização destas medidas." Este texto pode ser lido na íntegra, aqui.

Recordemos que a disciplina da avaliação de impacte ambiental consta actualmente do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, o qual densifica o disposto na Lei de Bases do Ambiente (Art.ºs 27.º n.º 1 alínea g), 30.º e 31.º da Lei n.º 11/87, de 7 de Abril) e transpõe para o Ordenamento Jurídico Português a Directiva 85/337/CEE, do Conselho, de 27 de Junho de 1985.

É ainda de assinalar que o IA - Instituto do Ambiente dispõe de uma Página destinada a publicitar os Estudos de Impacte Ambiental em fase de consulta pública.

sexta-feira, maio 27, 2005

9º Congresso Internacional de Direito Ambiental / 10º Congresso Brasileiro de Direito Ambiental

De 31 de maio a 3 de junho de 2005 serão realizados conjuntamente em São Paulo, Brasil, o 9º Congresso Internacional de Direito Ambiental e o 10º Congresso Brasileiro de Direito Ambiental, organizados pelo Instituto "O Direito por um Planeta Verde".

Para mais informações, visite a página ou escreva para o e-mail do evento.

Seminário de Direito Agrário "Mercado Internacional de Produtos Agrários"

No dia 7 de junho de 2005, às 16h, terá lugar na Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Nacional de La Plata o Seminário de Direito Agrário "Mercado Internacional de Produtos Agrários". O evento é organizado pelo Prof. Dr. Leonardo Pastorino.

Encontro Nacional da Juventude Agrária

A Federação Agrária Argentina (FAA), a Federada Saúde e a Agricultores Federados Argentinos (AFA) convidam para o Encontro Nacional da Juventude Agrária "construindo soberania", que será realizado de 23 a 25 de junho de 2005 em Villa Giardino, Província de Córdoba, Argentina.
Para mais informações visite o site da AFA ou escreva para o e-mail: juventud@faa.com.ar

1º Foro Provincial sobre o Direito Agrário e o Direito Ambiental na próxima reforma constitucional Santafesina

O Centro de Estudos Federados (CEF), da Federação Agrária Argentina (FAA), organiza no dia 10 de junho de 2005 o 1º Foro Provincial sobre o Direito Agrário e o Direito Ambiental na próxima reforma constitucional Santafesina, em Rosário, Província de Santa Fé, Argentina.

quinta-feira, maio 26, 2005

"Poluição marítima: meios acrescidos propostos pela Comissão [Europeia]"

De acordo com uma Nota de Imprensa divulgada ontem em Bruxelas, "A Comissão Europeia acaba de propor uma verba de 154 milhões de euros para um período de sete anos destinados à Agência Europeia para a Segurança Marítima para lhe permitir lutar contra a poluição provocada por navios. Esta importância permitirá à Agência colocar à disposição dos Estados-membros navios especializados contra a poluição para recuperar substâncias poluentes e desenvolver imagens de satélite para detectar a tempo a poluição. 'É indispensável dispor de um sistema europeu de luta contra a poluição marítima e proteger as nossas costas', declarou Jacques Barrot, Vice-Presidente [da Comissão Europeia] com a pasta dos Transportes. 'A Agência para a Segurança Marítima tem necessidade de meios financeiros adequados para auxiliar no combate à poluição dos mares', acrescentou". (A tradução é nossa, havendo as hiperligações sido acrescentadas).
O texto integral desta Nota, em Francês, pode ser lido, aqui.

quarta-feira, maio 25, 2005

Conferência Nacional sobre a "Agência [Portuguesa] de Segurança Alimentar"

A APDC - Associação Portuguesa de Direito do Consumo vai realizar uma Conferência Nacional sobre a Agência [Portuguesa] da Segurança Alimentar no próximo dia 1 de Junho.
A mesma terá lugar no Auditório da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra, a qual também patrocina o evento, entre as 9h30 e as 18h. De momento, apenas está disponível um "Anteprojecto de programa".
Para mais informações, contactar:
APDC – Associação Portuguesa de Direito do Consumo
R. Vilaça da Fonseca, 5 – Villa Cortez
3030-321 Coimbra / Portugal
Tlf.: + (351) 239 40 47 33 / Fax.: + (351) 239 40 47 38

terça-feira, maio 24, 2005

La 5ième session du Forum des Nations Unies sur les Forêts

La cinquième session du Forum des Nations Unies sur les Forêts a commencé sa deuxième semaine des auditions à New York. Les délégués, y compris le Canada, travaillent vers l'ébauche d'une déclaration ministérielle qui inclura des buts pour réduire le déboisement et limiter le commerce du bois illégalement coupez. Le texte des sessions peut être lu ici.

Revista de Direito Agrário, Ambiental e da Alimentação (VI)

À continuação, divulgamos o conteúdo da Seção Pareceres e Trabalhos Forenses da Revista de Direito Agrário, Ambiental e da Alimentação, n. 1, 2005.
Aqui será publicado, desta feita, apenas um texto, dada sua extensão.
Trata-se de parecer do Ministério Público de Minas Gerais requerendo o arquivamento do Inquérito Policial n. 0093 03 003006-3, da Comarca de B... – MG, instaurado mediante auto de prisão em flagrante de diversos membros do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) pela ocupação de uma determinada propriedade rural.
Duas razões, em especial, justificam sua publicação na íntegra:
1. A repercussão política da referida ocupação;
2. O parecer ter sido vencedor do Concurso Melhores Arrazoados Forenses 2003 - Área Penal, promovido pela Associação Mineira do Ministério Público (AMMP).

segunda-feira, maio 23, 2005

Conferência sobre "A negociação em mercado de quotas de emissão e o Protocolo de Quioto"

No âmbito do Ciclo de Conferências sobre a Reforma do Direito dos Valores Mobiliários promovido pelo IVM - Instituto de Valores Mobiliários da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, realiza-se amanhã, dia 24 de Maio, pelas 18h30, na sala 12.06 da referida Faculdade, uma Conferência sobre "A negociação em mercado de quotas de emissão e o Protocolo de Quioto", por João Gião.

Recorde-se que a instituição de um Mercado de Quotas de Emissão encontra-se prevista no Protocolo (de Quioto) da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, de 1992, e disciplinada pela Directiva 2003/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, no âmbito de uma abordagem não impositiva à problemática do aquecimento global. Para uma introdução breve mas rigososa a estas questões, vide o MEMO/04/44, de 4 de Março de 2004, da Comissão Europeia intitulado Perguntas e respostas sobre o comércio e os planos nacionais de atribuição de licenças de emissão.

II Congresso Internacional de Direito do Ambiente da PGM/RJ

De hoje até o dia 25 deste mês terá lugar no Centro de Convenções Bolsa do Rio, no Rio de Janeiro, Brasil, o II Congresso Internacional de Direito do Ambiente, realizado pela Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro em associação com a Pace University School of Law.

Para maiores informações visite o site do evento.

domingo, maio 22, 2005

Acadêmicos Beneméritos

A Academia Brasileira de Letras Agrárias (ABLA), em Assembléia Extraordinária realizada no dia 16 de maio de 2005 em Belém, Pará, por ocasião do II Congresso Internacional de Direito Amazônico, conferiu, por unanimidade, o título de Acadêmico Benemérito aos Profs. Juan José Sanz Jarque (Espanha) e Manuel David Masseno (Portugal).
Esta é a primeira vez que a ABLA confere a referida titulação, motivada pela relevante cooperação científica dos mencionados professores ao Direito Agrário brasileiro e à construção do estado da arte do Direito Amazônico.

sábado, maio 21, 2005

20.º Aniversário da AIBADA

Comemora-se hoje o 20.º Aniversário da AIBADA - Associação Ibero-Americana para o Direito da Alimentação. Facto que merece referência e a as nossas mais efusivas felicitações.
Sediada em Madrid e Buenos Aires, a mesma tem como objectivos estatutários (art.º 2.º): promover um melhor conhecimento do Direito da Alimentação, considerado como um ramo específico do Direito; e, o desenvolvimento do Direito da Alimentação e sua harmonização a todos os níveis, em condições que atendam ao seu carácter interdisciplinar e ao seu objectivo primorial: a defesa dos consumidores.
Cabe acrescentar que, junto da AIBADA e com objectivos mais amplos, foi criado o CEEUDECO - Contro Europeu para o Direito do Consumo.

Revista Jurídica do Urbanismo e do Ambiente - N.º 21/22 - Jun. / Dez. 2004

Pela Almedina, de Coimbra, acaba de ser publicado o n.º 21/22 da Revista Jurídica do Urbanismo e do Ambiente, correspondente a ambos os semestres de 2004.

Neste e em função do nosso objecto, são de salientar os Artigos de Amparo Sereno, "De Lisboa a Madrid, os caudais do Tejo e a 'hidro-diplomacia' Luso-Espanhola", de Lucas Abreu Barroso, "O sentido ambiental da propriedade agrária como substrato do Estado de Direito na contemporaneidade", de Marta Rebelo, "As taxas orientadoras de comportamentos: a ampliação do art. 19.º da Lei das Finanças Locais e o caso do 'Central London Congestion Charging Scheme'" e de Paulo Canelas de Castro, "Evolução do regime jurídico da relação rio-mar: rumo a um Direito (integrado) das águas?".

Disponível desde Junho de 1994, a mesma é a mais antiga e uma das mais prestigiadas publicações portuguesas nestes domínios, sendo da responsabilidade do IDUAL – Instituto de Direito do Urbanismo e do Ambiente, L.da, de Lisboa. A respectiva fundação e Direcção, alternada, correspondem a José Tavares, Juiz Conselheiro do Tribunal de Contas de Portugal e Professor na Universidade Autónoma de Lisboa “Luís de Camões”, e a António Lorena de Sèves, Advogado especializado em Direito do Urbanismo.

sexta-feira, maio 20, 2005

"Governo [de Portugal] quer fiscalização e gestão alimentar reunidas numa única entidade"

De acordo com o jornal Público, "O Governo quer reunir as competências de fiscalização e gestão dos riscos dos produtos alimentares numa única entidade para aumentar a eficácia desta função, actualmente dispersa por vários organismos.".
O texto desta notícia pode ler-se aqui.

Conselho de Ministros [de Portugal] de 19 de Maio de 2005

Na reunião de ontem do Conselho de Ministros e nas áreas que mais de perto nos interessam, foram aprovados os seguintes diplomas:
  • Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, que estabelece normas relativas à Rede Nacional de Áreas Protegidas;
  • Resolução do Conselho de Ministros que determina a revisão do Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e Pedrógão (POAAP), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio; e,
  • Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2003/85/CE, do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, relativa a medidas comunitárias de luta contra a febre aftosa.

Para mais informações, é de consultar o respectivo Comunicado.

quinta-feira, maio 19, 2005

I Congresso Internacional de Direito Ambiental

De 5 a 8 de junho de 2005 terá lugar no Monreale Resort, em Poços de Caldas, Minas Gerais, Brasil, o I Congresso Internacional de Direito Ambiental realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais.
Para maiores informações visite o site do evento.

quarta-feira, maio 18, 2005

Divulgação da Revista de Direito Agrário, Ambiental e da Alimentação e do De lege agraria nova - II

A Revista de Direito Agrário, Ambiental e da Alimentação e o De lege agraria nova voltaram a ser apresentados no âmbito do II Congresso Internacional de Direito Amazônico, o qual continua a decorrer em Belém PA, Brasil.

terça-feira, maio 17, 2005

Divulgação da Revista de Direito Agrário, Ambiental e da Alimentação e do De lege agraria nova

Neste momento, a Revista de Direito Agrário, Ambiental e da Alimentação e o De lege agraria nova estão sendo apresentados no âmbito do II Congresso Internacional de Direito Amazônico, o qual decorre em Belém PA, Brasil.

segunda-feira, maio 16, 2005

Índices de produtividade

O Ministério do Desenvolvimento Agrário do Brasil baixou uma portaria pretendendo modificar as tabelas dos índices de produtividade, na agricultura, e de lotação, na pecuária, cuja data de vigência ainda não foi definida.
Entretanto, a notícia não agradou os setores envolvidos, tanto agricultores como pecuaristas. Isto porque os novos números pretendidos estão muito acima da média de produção nacional. Pois caso eles venha a vigorar de imediato, quase todas as propriedades brasileiras seriam classificadas como propriedades improdutivas e, como tal, sujeitas à desapropriação para fins de reforma agrária.

Nova Colaboração

Tenho o gosto de comunicar que se nos juntou o Dr. Augusto Ribeiro Garcia, Ilustre Advogado e Jornalista de São Paulo. Sobretudo conhecido pelos seus trabalhos de divulgalção da realidade jurídica agrária nos principais meios de comunicação social do Brasil, é também Autor da Obra Manual Prático de Arrendamento e Parceria Rural, publicado pela Editora Globo, de São Paulo.

O Dr. Augusto R. Garcia integra a ABLA - Academia Brasileira de Letras Agrárias, a cuja Diretoria pertence, bem como a ABDA - Associação Brasileira de Direito Agrário, mantendo ainda o Site AdvAgroAmbiental, um dos poucos que no Brasil se ocupam destas matérias.

III Seminario Internacional de Derecho Agrario

Denominado Derecho Agrario y Desarrollo Rural, con la participación del Comite Americano de Derecho Agrario CADA. Cuya sede será Santa Cruz de la Sierra - Bolivia del 8 al 11 de Junio presente.
Mas información en la pagina respectiva.

"UE quer acabar com promoções enganosas"

De acordo com uma peça jornalística assinada por Céu Neves no Diário de Notícias de hoje, "A indústria promove alguns produtos alimentares de forma enganosa, atribuindo-lhes benefícios nutricionais e para a saúde que não têm. A UE prepara um regulamento contra os abusos e quer proibir mensagens do tipo 'light', 'extralight', 'revitalizante', 'melhor para si', 'fortifica os ossos', 'energia', 'acção', 'efeito bifidus', 'natural', 'enriquecido com cálcio', 'menos açúcar' ou 'pouco sal'".
O texto integral da notícia pode ser lido, aqui.

Estamos na Bolívia

Desde hoje passamos a contar com a colaboracão de Hugo Bejarano Torrejón, Magistrado Presidente do Tribunal Agrário Nacional da Bolívia.
Estamos certos que os seus contributos serão muito valiosos para os Agraristas do Mundo inteiro.

sexta-feira, maio 13, 2005

La mafia des bois en Inde - un "crackdown"

Le journal Business Standard, une publication d'Inde, a rapportée aujourd'hui que le gouvernement d'état d'Orissa offre des récompenses jusqu'à de 45% de la valeur du bois récupéré aux citoyens qui fournissent des informations menant à la détection et à la saisie du bois illégalement coupez par la Mafia des bois. Le journal a également signalé que 10% de la valeur du bois récupéré sera mis de côté pour établir des "fonds d'assistance sociale" pour la compensation où un fonctionnaire de sylviculture est tué ou blessé en travaillant pour récupérer le bois illégalement coupez. Le secrétaire Biswajit Mohanty de société de faune a été cité comme disant:
"La décision est bienvenue puisque ceci fournira maintenant des incitations financières aux gens qui risquent leurs vies dans le dépassement sur des informations sur la Mafia des bois."

Dans l'etat d'Orissa, les forêts qui sont illégalement coupées coute l'économie 10 milliards de roupies par an ($230 millions USD).

quarta-feira, maio 11, 2005

Turismo e Protecção da Natureza - II

No passado dia 29 de Março referimos que "Os Ministros do Ambiente, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e da Economia e Inovação do Novo Governo de Portugal, revogaram um Despacho Conjunto dos titulares das pastas correspondentes no Governo anterior emitido a quatro dias das eleições de 20 de Fevereiro [continua...]"

Agora, a imprensa retoma o assunto para noticiar que "O Ministério Público (MP) está a investigar alegadas práticas de corrupção e tráfico de influências na aprovação de um empreendimento de uma empresa do Grupo Espírito Santo (GES), na herdade Vargem Fresca, em Benavente, que previa o abate de 2605 sobreiros, e a relação desta decisão com um alegado financiamento da campanha eleitoral do CDS/PP.
Ontem, o ex-ministro do Ambiente Luís Nobre Guedes foi constituído arguido e o ex-dirigente 'popular' Abel Pinheiro foi detido e presente ao Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) de Lisboa. Três quadros do GES foram também constituídos arguidos.", como conta de uma peça assinada pelo jornalista Carlos Rodrigues Lima no Diário de Notícias, a qual pode ser lida na íntegra, aqui.

terça-feira, maio 10, 2005

"Eurodeputados portugueses satisfeitos com nova directiva sobre qualidade das águas [baneares]"

A edição em-linha do jornal Público noticia que "Os eurodeputados portugueses mostraram-se hoje satisfeitos com o rumo da nova directiva europeia que regulamentará a qualidade das águas balneares, por entenderem que Portugal viu salvaguardadas questões importantes.
O Parlamento Europeu (PE) apreciou hoje emendas ao projecto de resolução legislativa referente à adopção de uma nova directiva sobre a gestão da qualidade das águas, que vai revogar a de 1976." (As hiperligações foram acrescentadas).
O texto pode ser lido na íntegra, aqui.

Alcançámos a América do Norte, a Francofonia... e o Oceano Pacífico

Desde ontem, passámos a contar com a colaboração de Christine Mingie, Autora do Forestry Law Blog e Advogada em uma das mais prestigiadas sociedades de advogados canadianas, a Lang Michener, de Vancouver. Através dela teremos notícias do que se está passando na América do Norte, sobretudo no domínio do Ambiente e dos Recursos Naturais.
Os posts da Colega serão redigidos em Francês, Língua de fácil compreensão para todos nós.

Dear Christine, feel yourself at home / tu es chez toi!

Revista de Direito Agrário, Ambiental e da Alimentação (V)

À continuação, divulgamos o conteúdo da Seção Jurisprudência e Legislação da Revista de Direito Agrário, Ambiental e da Alimentação, n. 1, 2005, elencando os julgados e textos legislativos que ali estarão publicados, bem como sua ementa:
1. Tribunal de Alçada de Minas Gerais
(AI 425.429-9. 2ª Câmara Cível. TAMG. j. 25.11.2003. rel. Juiz Alberto Vilas Boas. DJMG 07.02.2004)
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. CONFLITO AGRÁRIO. INTERVENÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE. PROPRIEDADE. FUNÇÃO SOCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA. LIMINAR REVOGADA.
2. Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
(Agravo 2004.004010-5. 1ª Turma Cível. TJMS. j. 18.05.2004. rel. Des. Josué de Oliveira. DJ 07/06/2004)
EMENTA: AGRAVO – AÇÃO ANULATÓRIA – CÉDULA DE PRODUTO RURAL – DESVIRTUAMENTO DE FINALIDADE – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS – INTERESSE RECURSAL EVIDENTE – DECISÃO MANTIDA.
3. PROTOCOLO DE QUIOTO À CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA
(Vigência: a partir de 16/02/2005)
4. LEI Nº 11.092, DE 12 DE JANEIRO DE 2005
(DOU 13/01/2005, página 10, coluna 1)
Estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2005, altera a Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
5. LEI Nº 11.076, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

(DOU 31/12/2004, página 1, coluna 3)
Dispõe sobre o Certificado de Depósito Agropecuário – CDA, o Warrant Agropecuário – WA, o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA, a Letra de Crédito do Agronegócio – LCA e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA, dá nova redação a dispositivos das Leis 9.973, de 29 de maio de 2000, que dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários, 8.427, de 27 de maio de 1992, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural, 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural – CPR, 9.514, de 20 de novembro de 1997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário e institui a alienação fiduciária de coisa imóvel, e altera a Taxa de Fiscalização de que trata a Lei 7.940, de 20 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
6. RESOLUÇÃO Nº 356, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004
(DOU 24/12/2004, Seção 01, página 82, Edição número 247)
Prorroga o prazo estabelecido no art. 15 da Resolução CONAMA nº 289, de 25 de outubro de 2001, que estabelece diretrizes para o Licenciamento Ambiental de Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária.
7. Regulamento (CE) N.° 1903/2004 da Comissão, de 29 de Outubro de 2004, que altera o Regulamento (CEE) n.° 3149/92 que estabelece as normas de execução para o fornecimento de géneros alimentícios provenientes das existências de intervenção a favor das pessoas mais necessitadas da Comunidade
(Jornal Oficial nº L 328 de 30/10/2004 p. 77-79)
8. Directiva 2004/101/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 2004, que altera a Directiva 2003/87/CE relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade, no que diz respeito aos mecanismos baseados em projectos do Protocolo de Quioto (Texto relevante para efeitos do EEE)
(Jornal Oficial nº L 338 de 13/11/2004 p. 18-23)
9. DECRETO Nº 5.208 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004
(DOU 20/09/2004, página 2, coluna 2)
Promulga o Acordo-Quadro sobre Meio Ambiente do Mercosul.
10. DECRETO Nº 5.121, DE 29 DE JUNHO DE 2004
(DOU 30/06/2004, página 1, coluna 3)
Regulamenta a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências.
11. Proposta de Emenda à Constituição Nº 122, DE 2003 (Do Sr. Dr. Dep. Rodolfo Pereira e outros)
Altera os arts.92, 105, 108, 109 e 128, acrescenta a Seção V com os arts.111-A, 112-A, 113-A e 114-A da Constituição Federal e os arts. 90, 91 e 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, revoga o inciso XI do art. 109 e o art. 126 da Constituição Federal, instituindo a Justiça Agrária.

segunda-feira, maio 09, 2005

"Portucel cumpre directiva europeia sobre Ambiente após investimento de 140 milhões"

O Jornal de Negócios Online noticia que "O Grupo Portucel Soporcel anunciou hoje que tornou-se o primeiro operador do sector da pasta e papel em Portugal a obter a Licença Ambiental do Instituto do Ambiente, dois anos antes do prazo limite imposto pela Directiva Europeia relativa à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (Diploma PCIP), fixado para Outubro de 2007." (As hiperligações foram acrescentadas).

Esta notícia pode ser lida na íntegra, aqui.

Para uma abordagem inicial a estas questões, são particularmente úteis as Páginas informativas específicas elaboradas pela Direcção-Geral do Ambiente e pelo Secretariado Europeu para a Prevenção e o Controlo da Poluição, ambos da Comissão Europeia, e pelo IA - Instituto do Ambiente, de Portugal.

domingo, maio 08, 2005

Oficina sobre a integração da Directiva Quadro da Água com as Directivas Natura 2000

Por iniciativa do Landesumweltamt Brandenburg, entre hoje e a próxima Quarta-feira, realiza-se uma Oficina centrada na integração da Directiva Quadro da Água e das Directivas relativas à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens e à conservação das aves selvagens (as constituintes da Natura 2000) com o desafio de melhorar as zonas húmidas e os habitats de água doce.

Para mais informações, vide a Página do evento.

Uma primeira aproximação a estas matérias pode ser conseguida através das Páginas Temáticas dedicadas à Política Europeia da Água e à Natureza e Biodiversidade da Direcção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia, com a acentuada limitação decorrente do facto de as mesmas só estarem disponíveis em Inglês.

sábado, maio 07, 2005

II Congresso Internacional de Direito Amazônico (II)

Passou a estar disponível o Programa do II Congresso Internacional de Direito Amazônico, uma iniciativa da ABLA - Academia Brasileira de Letras Agrárias (ainda que, inexplicavelmente, da respectiva Página nada conste a este respeito) à qual o De lege agraria nova está ligado através da Revista de Direito Agrário, Ambiental e da Alimentação.

O Programa pode ser consultado no De lege agraria nova extensa.

quinta-feira, maio 05, 2005

Doutorado em Direito Ambiental

Na passada Segunda-feira, a Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo conferiu o Grau de Doutor em Direito a Lucas Abreu Barroso com uma Classificação de 9,5/10.

A respectiva Tese teve por título "A obrigação de indenizar e a determinação da responsabilidade civil por dano ambiental: fundamento e critério de valoração na pós-modernidade e no estado democrático de direito", havendo sido orientada pelo Professor Doutor Francisco dos Santos Amaral Neto, da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, também Presidente do IDCLB - Instituto de Direito Comparado Luso-Brasileiro e Co-Director da revista Temas de Integração, editada pela Almedina, de Coimbra. Esta tese está em publicação pela C.ia Editora Forense, do Rio de Janeiro.

O Doutor Lucas Abreu Barroso é Professor da Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e Membro Fundador - Titular da cadeira n.º 11 - Patrono Oswaldo Opitz da ABLA - Academia Brasileira de Letras Agrárias.

Entre as suas múltiplas Publicações, destacam-se a monografia Leasing Agrário e Arrendamento Rural com Opção de Compra. Belo Horizonte: Del Rey, 2001, e as Obras Colectivas por si organizadas, com Cristiane Lisita Passos. Direito Agrário Contemporâneo. Belo Horizonte: Del Rey, 2004, e com Alcir Gursen de Miranda e Mário Lúcio Quintão Soares. O Direito Agrário na Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

Finalmente, é Fundador e Coordenador da Revista de Direito Agrário, Ambiental e da Alimentação, em publicação pela supra referida C.ia Editora Forense e à qual o De lege agraria nova está associado.

Cabe ainda acrescentar que a respectiva actividade científica e pedagógica pode ser acompanhada pela sua Página, bem como pelo Blog que mantem.

Organismos Geneticamente Modificados: novas leis e consulta pública relativa a ensaios de campo

Dando seguimento a uma deliberação anterior por nós já relatada, o Conselho de Ministros desta manhã aprovou os textos definitivos do Decreto-Lei que regula o cultivo de variedades geneticamente modificadas, visando assegurar a sua coexistência com culturas convencionais e com o modo de produção biológico, bem como do Decreto-Lei que estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (CE) n.º 1829/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo a géneros alimentícios e alimentos geneticamente modificados para animais, os quais seguem para promulgação pelo Presidente da República.

Entretanto, para Consulta Pública, encontram-se disponíveis na Página do IA - Instituto do Ambiente [de Portugal] durante 30 dias úteis, de 2 de Maio a 15 de Junho de 2005, as notificações para ensaios de campo com Organismos Geneticamente Modificados.

quarta-feira, maio 04, 2005

Convenção sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambie

Como não escapou ao Cum Grano Salis, "Em 17 de Fevereiro de 2005, a Comunidade Europeia fez uma comunicação à Convenção sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, de 25 de Junho de 1998", a qual é tornada pública pelo Aviso n.º 188/2005, de 4 de Maio, do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Recordemos que Portugal depositou em 9 de Junho de 2003 o seu instrumento de ratificação da Convenção sobre o Acesso à Informação, Participação no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, concluída em Aahrus em 25 de Junho de 1998.

Sobre esta Convenção e os correspondentes desenvolvimentos, vide a respectiva Página, bem como a página informativa criada a este propósito pelo Instituto do Ambiente, de Portugal.

Forestry Law Blog

Desde meados de Abril está em-linha o Forestry Law Blog, o primeiro dedicado ao Direito Florestal, um ponto de confluência e conflito potencial de vários dos Ramos do Direito que constituem o nosso objecto de estudo e divulgação: o Direito Agrário, que também se ocupa da Silvicultura, do Direito dos Recursos Naturais e do Direito do Ambiente.
Este blawg é da autoria de
Christine Mingie, de uma das mais prestigiadas sociedades de advogados canadianas, a Lang Michener, de Vancouver. Aliás e em função do papel económico e mesmo identitário desempenhado pela Floresta no Canadá, é totalmente compreensível que o mesmo tenha aí surgido.

terça-feira, maio 03, 2005

Jornadas sobre el contrato de arrendamiento rústico y la modernización de explotaciones agrarias

Durante los días 28 y 29 de abril pasados en el salón de actos del edificio administrativo de la Xunta de Galicia (Lugo), se han celebrado unas jornadas jurídicas para analizar la viabilidad e incentivo del contrato de arrendamiento rústico en la misión de ampliación de empresas agrarias españolas. Intervino el Profesor Luigi Costato desde la perspectiva del Derecho comunitario, D. Alberto Ballarín, el Catedrático Bello Janeiro, así como otros ponentes de las Comunidades Autónomas. Las ponencias se editarán proximamente en un libro colectivo por la Escola Galega de Administración Pública.

segunda-feira, maio 02, 2005

O comércio de licenças de emissão e a importância de os agentes económicos agirem em vez de reagirem

A Comissão Europeia aceitou, em 20.10.2004, o plano nacional de atribuição de licenças de emissão de dióxido de carbono apresentado pelo Estado português. O plano, que foi aceite incondicionalmente, define o número de licenças de emissão que Portugal pretende atribuir, para o período de comercialização 2005-2007, a instalações industriais que utilizam energia de forma intensiva, bem como o número de licenças que cada instalação irá receber, de modo a possibilitar a sua participação no regime de comércio de licenças de emissão a partir de Janeiro de 2005.
Na sequência da contestação das empresas cerâmicas, que alegaram estar numa situação fragilizada face às congéneres espanholas que nas mesmas condições não foram abrangidas, o Instituto do Ambiente tenciona agora propor ao Governo que reveja o número de empresas envolvidas, pretendendo retirar 54 das 115 cerâmicas abrangidas, diminuindo o universo de empresas submetidas ao sistema de emissões. As empresas que o Instituto do Ambiente pretende retirar representaram cerca de 3% no cômputo total das emissões sujeitas a regulação. Todavia, muito dificilmente as exigências das empresas cerâmicas poderão ser atendidas. A reacção demasiado tardia do sector pode vir a ter custos significativos para as empresas que o compõem. Este episódio mostra como é necessário que os agentes económicos participem de modo informado nas decisões que os afectam e que ajam por antecipação em vez de reagirem a situações consumadas.
O processo legislativo é cada vez mais complexo e depende cada vez menos dos governos nacionais e os empresários têm que ter noção de que é a eles que cabe o ónus de se informarem e de participarem no processo de modo a defender os seus interesses tal como o fazem os seus concorrentes noutros países. Também neste tema ‘tempo é dinheiro’ e quanto mais se agir por antecipação relativamente aos concorrentes e se intervir com uma informação o mais completa possível e tão a montante quanto possível do processo regulativo, maiores serão as oportunidades de ganho. Opinião desenvolvida em…

O desafio ambiental em tempo de reforma da Lei de Finanças Locais

O XVII Governo Constitucional assumiu o compromisso político de proceder à reforma da Lei de Finanças Locais. Impõem-se por isso algumas considerações a propósito do papel que cabe ao poder local num projecto de desenvolvimento sustentável que se quer de âmbito nacional. É cada vez mais fundamental repensar a relação do poder local com a intervenção fiscal em sede de prossecução de objectivos ambientais por duas razões básicas, pela necessidade de reformar o sistema de financiamento local e de melhorar os fornecimentos ambientais, dos quais uma dimensão relevante tem natureza infra-estadual.
Por um lado, o significativo âmbito de competências colocadas pela lei a cargo dos entes locais impõe que se introduza abertamente este tema na discussão da reforma da Lei de Finanças Locais. Por outro lado, a maior visibilidade que está associada à prossecução de um objectivo ambiental através do recurso a um tributo local, cujo sacrifício financeiro para o contribuinte é percebido de forma mais directa e imediata do que o de um imposto de âmbito nacional, cuja cobrança e aplicação dos recursos obtidos se dilui no orçamento geral do Estado, apresenta a vantagem de tornar o poluidor mais consciente das externalidades a que dá causa, estimulando de forma activa a mudança comportamental, assim como a de proporcionar o empenhamento e a responsabilização dos autarcas pela boa gestão das receitas que os cidadãos lhes confiram e pela resolução dos problemas que integram as suas incumbências. Todavia, será necessário adoptar determinadas cautela, porquanto, tal estratégia financeira pode contribuir para gerar uma maior oposição à medida fiscal em causa pela sua maior visibilidade.
No caso dos impostos ambientais de âmbito nacional, podem ser fundamentalmente circunstâncias políticas e a vontade do legislador a determinar que ocorra uma transferência do montante obtido com a sua cobrança para a entidade local com competência sobre a área onde o mesmo foi cobrado, entregando-se as receitas ao ente territorial mais próximo do grau de autogoverno. Neste domínio, o exemplo brasileiro é muito interessante. O empenhamento das finanças locais na defesa ambiental através do uso de instrumentos tributários poderá, assim, funcionar, em alguns casos, como um método com implicações similares às que emergem da consignação de receitas – a promoção da eficiência e da responsabilização democrática –, mas sem uma das principais desvantagens que são apontadas a esta técnica – a inflexibilidade financeira, ao permitir a coincidência mais rigorosa dos beneficiados com as prestações públicas com os onerados com o financiamento destas e dos causadores dos problemas com os responsáveis pela sua eliminação. O projecto ‘Eco XXI’ (Associação Bandeira Azul da Europa, ABAE) adopta um modelo semelhante ao da bandeira azul (para as zonas balneares) e prevê a atribuição de uma bandeira e um certificado que comprovam a qualidade ambiental dos municípios. Um dos principais objectivos do projecto é contribuir para o aparecimento de mais Agendas 21 Local, um instrumento que se mostra fundamental para o desenvolvimento sustentável. Pretende-se, deste modo, promover uma visão integrada das questões ambientais e criar equipas transversais. Porquanto a compartimentação da abordagem do problema no domínio do ambiente, pela natureza do mesmo, constituirá uma importante causa de falha regulativa. Os municípios terão obrigatoriamente de cumprir quatro indicadores primários: promoção de educação ambiental, aplicação do programa eco-escolas, qualidade da água para consumo humano e valorização de resíduos. Os restantes indicadores privilegiam vários temas, incluindo o funcionamento das instituições, conservação da natureza, ar, água, energia, mobilidade, ruído, turismo e economia, entre outros. No que se refere à valorização dos resíduos, os instrumentos financeiros utilizados pelas finanças locais dinamarquesas e italianas, por exemplo, fornecem um quadro de referência interessante para as autarquias portuguesas no que respeita à concepção de vias de resposta ao problema que ainda estão dentro das competências tributárias reconhecidas a estas entidades pela actual Lei das Finanças Locais.
No âmbito específico da mobilidade, seria interessante enquadrar o debate na discussão actualmente em curso sobre o financiamento de infra-estruturas com as receitas provenientes da tributação automóvel. A reforma da tributação do sector dos transportes particulares no sentido que é apontado pela Comissão passa entre nós por actuar a três níveis. Em primeiro lugar, é importante proceder à reforma da tributação que grava a aquisição automóvel. O que talvez represente a necessidade de intervenção mais urgente no caso português. Em segundo lugar, mostra-se necessário introduzir cada vez mais o princípio do utilizador pagador nas estradas e nos espaços urbanos, nomeadamente ao nível do acesso e do estacionamento. Haverá aqui um espaço de discussão para o uso do instrumento tributário mais ao alcance das autarquias locais, as taxas. E, terceiro, é necessário intervir na tributação energética e internalizar no preço dos combustíveis os custos ambientais e de congestão urbana. Concretamente no caso do Imposto Automóvel, parece ser possível introduzir variáveis de carácter ambiental no cálculo do imposto, tal como a Comissão Europeia vem propondo. Todavia, em Portugal o debate tem sido condicionado pela perda de receitas fiscais que se teme que ocorra no curto prazo caso se opte pela deslocação da carga fiscal automóvel do momento da aquisição para o da utilização do veículo, como aponta a directiva comunitária. Independentemente do perigo que se acabou de referir, parece que a abordagem a seguir tem necessariamente que ser uma abordagem integrada e transversal. No caso português esta dimensão da reforma parece acarretar ainda um outro problema. Talvez não seja apenas uma questão de perda de receitas o que tem adiado a reforma do IA. A incapacidade de estabelecer uma solução consensual entre os sujeitos parece desempenhar também um elemento importante no debate. Existe aqui um problema de perda de poder. A passagem da parte substancial da carga tributária que incide sobre o sector dos transportes do momento da aquisição, como se verifica actualmente em Portugal, para o momento da utilização, implica uma importante redução do imposto sobre a aquisição e um aumento do imposto de circulação. Este imposto é hoje representado entre nós pelo Imposto Municipal sobre Veículos, estabelecido em valores simbólicos e fonte de receita das finanças locais. Pelo que será importante ligar a reforma da tributação automóvel à reforma do sistema de financiamento local. Um outro aspecto que merece referência é a estabilidade do quadro legal. Quando se chegue à conclusão de que, em determinadas situações, deve ser o nível infra-estadual o detentor do poder de criar impostos ecológicos, estando o poder tributário regional e local dependente de uma mediação legislativa, será reforçada a necessidade de um quadro legislativo estável neste domínio, que permaneça ao abrigo das decisões conjunturais da simples maioria política. Pois, ainda que se esteja perante um fim público relativamente ao qual se observa um razoável nível de consenso, trata-se de uma dimensão onde a mudança de rumo político é susceptível de gerar implicações irreversíveis.
Cláudia Dias Soares.

Transposição da directiva europeia sobre queima de resíduos

A queima de resíduos tem, a partir de 28 de Abril, novas regras com a transposição para a legislação portuguesa da Directiva 2000/76/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à incineração e co-incineração de resíduos. Desenvolvimento da notícia em...

Novo Manual de Direito do Ambiente

O Meu Caderno Verde. Trabalhos Práticos de Direito do Ambiente
Vasco Pereira da Silva / José Cunhal Sendim / João Miranda
AAFDL, Lisboa - 2005

Acaba de ser publicada a segunda edição da obra O Meu Caderno Verde, que representa um excelente ponto de apoio para quem deseje aprofundar os seus conhecimentos de Direito do Ambiente.
A preocupação pedagógica colocada pelos autores na elaboração da obra torna-a acessível e útil tanto para estudantes como para aqueles que buscam respostas a questões concretas sobre alguns dos temas básicos da problemática da legislação e jurisprudência ambiental.

Indíce
Programa e sugestões bibliográficas
Questões de estudo
Casos práticos
Simulações de julgamento
Provas de exame final
Exemplos de formas de actuação jurídica ambiental
Jurisprudência ambiental
Pareceres e recomendações no domínio ambiental

Transposição da directiva europeia sobre queima de resíduos

A queima de resíduos tem, a partir de 28 de Abril, novas regras. É que a Directiva 2000/76/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à incineração e co-incineração de resíduos, acaba de ser transposta para a legislação portuguesa [através do Decreto-Lei n.º 85/2005, de 28 de Abril].
"A publicação do presente normativo, que devia ter sido transposto para o direito interno até 28/12/2002, vem, também, pôr termo a um processo de incumprimento, a correr no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias contra o Estado Português, relativo ao atraso dos citados prazos", segundo uma nota do Ministério do Ambiente do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR).
A directiva visa reduzir ao mínimo os efeitos negativos no ambiente, em especial a poluição que resulta das emissões para a atmosfera, solo e as águas superficiais e subterrâneas, bem como os riscos para a saúde humana resultantes da incineração e co-incineração de resíduos.
O MAOTDR refere ainda que "um projecto de diploma de transposição circulou no XV Governo sem, contudo, ter merecido aprovação em Conselho de Ministros. No quadro do XVI Governo, o então MAOT [Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território] decidiu reformular o projecto legislativo do Governo anterior, e elaborou o respectivo projecto de Decreto-Lei, tendo o mesmo sido aprovado em reunião do Conselho de Ministros" de 20 de Janeiro de 2005 e enviado para promulgação.
"Preconizando um elevado nível de protecção do ambiente e da saúde humana, na linha da Directiva 2000/76/CE, o diploma visa o estabelecimento e a manutenção rigorosa de condições de exploração, requisitos técnicos, valores-limite de emissão e condições de monitorização para as instalações de incineração e de co-incineração de resíduos perigosos e não perigosos", acrescenta. O novo regime unifica o quadro legal aplicável, integrando o conteúdo e estrutura do Decreto-Lei n.º 273/98, de 2 de Setembro, "cuja revogação se determina".
AmbienteOnline, 28.04.2005.

Originalmente publicado por cadsoares.

O desafio ambiental em tempo de reforma da Lei de Finanças Locais

O XVII Governo Constitucional assumiu o compromisso político de proceder à reforma da Lei de Finanças Locais. Impõem-se por isso algumas considerações a propósito do papel que cabe ao poder local num projecto de desenvolvimento sustentável que se quer de âmbito nacional. É cada vez mais fundamental repensar a relação do poder local com a intervenção fiscal em sede de prossecução de objectivos ambientais por duas razões básicas, pela necessidade de reformar o sistema de financiamento local e de melhorar os fornecimentos ambientais, dos quais uma dimensão relevante tem natureza infra-estadual. [O texto continua no De lege agraria nova extensa].