Numa peça publicada no Diário de Notícias de hoje, a jornalista Rita Carvalho adianta que "O Ministério do Ambiente vai alterar a legislação sobre avaliação de impacte ambiental (AIA) de modo a reforçar a participação dos cidadãos na fase de consulta pública dos projectos. A lei exige que sejam avaliados o impacto e consequências ambientais de determinadas obras, sujeitas a parecer da tutela. O anúncio foi feito pelo secretário de Estado do Ambiente, Humberto Rosa, num colóquio sobre o tema organizado pela Ordem dos Engenheiros. Não se conhecem ainda pormenores nem datas para a concretização destas medidas." Este texto pode ser lido na íntegra, aqui.
Recordemos que a disciplina da avaliação de impacte ambiental consta actualmente do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, o qual densifica o disposto na Lei de Bases do Ambiente (Art.ºs 27.º n.º 1 alínea g), 30.º e 31.º da Lei n.º 11/87, de 7 de Abril) e transpõe para o Ordenamento Jurídico Português a Directiva 85/337/CEE, do Conselho, de 27 de Junho de 1985.
É ainda de assinalar que o IA - Instituto do Ambiente dispõe de uma Página destinada a publicitar os Estudos de Impacte Ambiental em fase de consulta pública.
Recordemos que a disciplina da avaliação de impacte ambiental consta actualmente do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, o qual densifica o disposto na Lei de Bases do Ambiente (Art.ºs 27.º n.º 1 alínea g), 30.º e 31.º da Lei n.º 11/87, de 7 de Abril) e transpõe para o Ordenamento Jurídico Português a Directiva 85/337/CEE, do Conselho, de 27 de Junho de 1985.
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