A queima de resíduos tem, a partir de 28 de Abril, novas regras. É que a Directiva 2000/76/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à incineração e co-incineração de resíduos, acaba de ser transposta para a legislação portuguesa [através do Decreto-Lei n.º 85/2005, de 28 de Abril].
"A publicação do presente normativo, que devia ter sido transposto para o direito interno até 28/12/2002, vem, também, pôr termo a um processo de incumprimento, a correr no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias contra o Estado Português, relativo ao atraso dos citados prazos", segundo uma nota do Ministério do Ambiente do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR).
A directiva visa reduzir ao mínimo os efeitos negativos no ambiente, em especial a poluição que resulta das emissões para a atmosfera, solo e as águas superficiais e subterrâneas, bem como os riscos para a saúde humana resultantes da incineração e co-incineração de resíduos.
O MAOTDR refere ainda que "um projecto de diploma de transposição circulou no XV Governo sem, contudo, ter merecido aprovação em Conselho de Ministros. No quadro do XVI Governo, o então MAOT [Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território] decidiu reformular o projecto legislativo do Governo anterior, e elaborou o respectivo projecto de Decreto-Lei, tendo o mesmo sido aprovado em reunião do Conselho de Ministros" de 20 de Janeiro de 2005 e enviado para promulgação.
"Preconizando um elevado nível de protecção do ambiente e da saúde humana, na linha da Directiva 2000/76/CE, o diploma visa o estabelecimento e a manutenção rigorosa de condições de exploração, requisitos técnicos, valores-limite de emissão e condições de monitorização para as instalações de incineração e de co-incineração de resíduos perigosos e não perigosos", acrescenta. O novo regime unifica o quadro legal aplicável, integrando o conteúdo e estrutura do Decreto-Lei n.º 273/98, de 2 de Setembro, "cuja revogação se determina".
AmbienteOnline, 28.04.2005.
Originalmente publicado por cadsoares.
"A publicação do presente normativo, que devia ter sido transposto para o direito interno até 28/12/2002, vem, também, pôr termo a um processo de incumprimento, a correr no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias contra o Estado Português, relativo ao atraso dos citados prazos", segundo uma nota do Ministério do Ambiente do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR).
A directiva visa reduzir ao mínimo os efeitos negativos no ambiente, em especial a poluição que resulta das emissões para a atmosfera, solo e as águas superficiais e subterrâneas, bem como os riscos para a saúde humana resultantes da incineração e co-incineração de resíduos.
O MAOTDR refere ainda que "um projecto de diploma de transposição circulou no XV Governo sem, contudo, ter merecido aprovação em Conselho de Ministros. No quadro do XVI Governo, o então MAOT [Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território] decidiu reformular o projecto legislativo do Governo anterior, e elaborou o respectivo projecto de Decreto-Lei, tendo o mesmo sido aprovado em reunião do Conselho de Ministros" de 20 de Janeiro de 2005 e enviado para promulgação.
"Preconizando um elevado nível de protecção do ambiente e da saúde humana, na linha da Directiva 2000/76/CE, o diploma visa o estabelecimento e a manutenção rigorosa de condições de exploração, requisitos técnicos, valores-limite de emissão e condições de monitorização para as instalações de incineração e de co-incineração de resíduos perigosos e não perigosos", acrescenta. O novo regime unifica o quadro legal aplicável, integrando o conteúdo e estrutura do Decreto-Lei n.º 273/98, de 2 de Setembro, "cuja revogação se determina".
AmbienteOnline, 28.04.2005.
Originalmente publicado por cadsoares.
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