Dando seguimento a uma deliberação anterior por nós já relatada, o Conselho de Ministros desta manhã aprovou os textos definitivos do Decreto-Lei que regula o cultivo de variedades geneticamente modificadas, visando assegurar a sua coexistência com culturas convencionais e com o modo de produção biológico, bem como do Decreto-Lei que estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (CE) n.º 1829/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo a géneros alimentícios e alimentos geneticamente modificados para animais, os quais seguem para promulgação pelo Presidente da República.
Entretanto, para Consulta Pública, encontram-se disponíveis na Página do IA - Instituto do Ambiente [de Portugal] durante 30 dias úteis, de 2 de Maio a 15 de Junho de 2005, as notificações para ensaios de campo com Organismos Geneticamente Modificados.
Entretanto, para Consulta Pública, encontram-se disponíveis na Página do IA - Instituto do Ambiente [de Portugal] durante 30 dias úteis, de 2 de Maio a 15 de Junho de 2005, as notificações para ensaios de campo com Organismos Geneticamente Modificados.
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