O XVII Governo Constitucional assumiu o compromisso político de proceder à reforma da Lei de Finanças Locais. Impõem-se por isso algumas considerações a propósito do papel que cabe ao poder local num projecto de desenvolvimento sustentável que se quer de âmbito nacional. É cada vez mais fundamental repensar a relação do poder local com a intervenção fiscal em sede de prossecução de objectivos ambientais por duas razões básicas, pela necessidade de reformar o sistema de financiamento local e de melhorar os fornecimentos ambientais, dos quais uma dimensão relevante tem natureza infra-estadual. [O texto continua no De lege agraria nova extensa].
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