Como acentua a jornalista Ana Fernandes no Público de hoje, "Aqueles que habitam em zona classificada como Reserva Ecológica Nacional (REN) e que por isso, conforme as zonas, estão sujeitos a restrições terão de ser 'discriminados positivamente' nos programas de financiamento público, define a nova lei da REN, aprovada há uma semana em Conselho de Ministros. O diploma já foi enviado às partes interessadas, que têm 15 dias para se pronunciar.
Além deste benefício, no regime económico-financeiro definido no novo diploma determina-se também que projectos públicos ou privados que contribuam para a gestão sustentável da REN podem ser financiados pelos fundos de Intervenção Ambiental e de Protecção dos Recursos Hídricos.
Os cidadãos que, no âmbito de projectos municipais, se virem prejudicados por terem os seus terrenos abrangidos por esta classificação poderão ser abrangidos por uma perequação compensatória. Esta figura, que existe há anos mas que tem sido pouco aplicada em Portugal, pretende distribuir por todos os proprietários os benefícios decorrentes de uma decisão de construir, por exemplo, abrangendo também aqueles que, por terem terrenos na REN, não veriam a sua propriedade valorizar-se. A delimitação desta reserva vai ser feita pelas autarquias, que terão de seguir as orientações estratégicas nacionais e regionais dadas pela Comissão Nacional da REN, em articulação com a comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) e as administrações de região hidrográfica. Caso os municípios não as delimitem, a CCDR substitui-se a eles. Toda a cartografia nacional, que passará a estar disponível on-line, terá de estar pronta até 2013. As autorizações para intervenções na REN terão de ser pedidas às CCDR, que reunirá todas as entidades que tenham alguma palavra a dizer. Os serviços terão 22 dias para responder, caso contrário haverá deferimento tácito se a intervenção em causa não viole a lei."
Além deste benefício, no regime económico-financeiro definido no novo diploma determina-se também que projectos públicos ou privados que contribuam para a gestão sustentável da REN podem ser financiados pelos fundos de Intervenção Ambiental e de Protecção dos Recursos Hídricos.
Os cidadãos que, no âmbito de projectos municipais, se virem prejudicados por terem os seus terrenos abrangidos por esta classificação poderão ser abrangidos por uma perequação compensatória. Esta figura, que existe há anos mas que tem sido pouco aplicada em Portugal, pretende distribuir por todos os proprietários os benefícios decorrentes de uma decisão de construir, por exemplo, abrangendo também aqueles que, por terem terrenos na REN, não veriam a sua propriedade valorizar-se. A delimitação desta reserva vai ser feita pelas autarquias, que terão de seguir as orientações estratégicas nacionais e regionais dadas pela Comissão Nacional da REN, em articulação com a comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) e as administrações de região hidrográfica. Caso os municípios não as delimitem, a CCDR substitui-se a eles. Toda a cartografia nacional, que passará a estar disponível on-line, terá de estar pronta até 2013. As autorizações para intervenções na REN terão de ser pedidas às CCDR, que reunirá todas as entidades que tenham alguma palavra a dizer. Os serviços terão 22 dias para responder, caso contrário haverá deferimento tácito se a intervenção em causa não viole a lei."
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