Nos termos de uma nota Serviço de Imprensa e Informação do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, "Organizações do sector do transporte marítimo que representam uma parte substancial deste sector apresentaram na High Court of Justice (England & Wales) um pedido relativo à implementação da directiva sobre a poluição causada por navios e à introdução de sanções em caso de infracções [Directiva 2005/35/CE, de 7 de Setembro de 2005, do Parlamento Europeu e do Conselho].
Alegam que duas disposições da directiva não respeitam, em diversos aspectos, duas convenções internacionais: a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Convenção de Montego Bay) e a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (Convenção Marpol) que precisam as condições de exercício, por parte dos Estados costeiros, dos seus direitos de soberania nas diferentes zonas de mar. Segundo as organizações, estas disposições estabelecem um regime de responsabilidade mais estrito para as descargas acidentais.
O órgão jurisdicional de reenvio convida o Tribunal de Justiça a pronunciar-se sobre a questão de saber se as disposições da directiva são compatíveis com as duas convenções internacionais.
No seu acórdão hoje proferido, o Tribunal de Justiça conclui que a validade da directiva não pode ser apreciada à luz da Convenção Marpol 73/78 nem à luz da Convenção de Montego Bay." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este Comunicado pode ser lido na íntegra nas Línguas Portuguesa e Espanhola, o mesmo ocorrendo com as versões Lusa e Hispana da Sentença.
Alegam que duas disposições da directiva não respeitam, em diversos aspectos, duas convenções internacionais: a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Convenção de Montego Bay) e a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (Convenção Marpol) que precisam as condições de exercício, por parte dos Estados costeiros, dos seus direitos de soberania nas diferentes zonas de mar. Segundo as organizações, estas disposições estabelecem um regime de responsabilidade mais estrito para as descargas acidentais.
O órgão jurisdicional de reenvio convida o Tribunal de Justiça a pronunciar-se sobre a questão de saber se as disposições da directiva são compatíveis com as duas convenções internacionais.
No seu acórdão hoje proferido, o Tribunal de Justiça conclui que a validade da directiva não pode ser apreciada à luz da Convenção Marpol 73/78 nem à luz da Convenção de Montego Bay." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este Comunicado pode ser lido na íntegra nas Línguas Portuguesa e Espanhola, o mesmo ocorrendo com as versões Lusa e Hispana da Sentença.
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