domingo, dezembro 17, 2017

● Marcelo Vinicios Santos, “Menos desperdicio, menos lixo igual planeta mais saudável”

Vol. 1 nº 14 (2017) 91‑107.

Resumo

O Brasil está entre os dez países que mais desperdiçam alimentos no mundo. Paradoxalmente 54 milhões de brasileiros vivem abaixo da linha da pobreza. Calcula-se que o consumo anual de alimentos no mundo é de 375 milhões de toneladas e a maior parte dele provem de plantas. Se considerar que 10% destes alimentos são vegetais consumidos in natura e outros 10% são folhas e talos aproveitáveis na alimentação e são jogados fora, tem-se um desperdício de 4 milhões de toneladas, oque evidência a necessidade de campanhas educativas para diminuir o desperdício. O aproveitamento integral deve ser feito com técnicas de culinárias adequadas, a fim de melhorar o aporte vitamínico e mineral das refeições, coerente com os princípios da alimentação saldável.

Palavras- chave: desperdício, alimento

Consultar: https://app.box.com/s/v4luc1si2702wkap3o1xgpm61gkj8ndp



AIBADA - Buenos Aires - Madrid
Presidente: Luis González Vaqué

gonzalu70@outloo.es

segunda-feira, dezembro 04, 2017

Boletín de referencias bibliográficas nº 105/2007




Artículos de revista

Índice:

Pág.

2 Biotecnología
3 Comportamiento y percepción del consumidor
6 Denominaciones de origen y otras indicaciones geográficas, marcas de calidad, etc.
7 Enoturismo
8 Entomofagia
8 Etiquetado e información del consumidor
9 Evaluación, gestión y comunicación de los riesgos
10 Fraudes
11 Halal (riesgos)
11 Italia
13 Libre circulación (UE)
13 Pérdidas y desperdicio de alimentos
14 Vinagre
15 Vino y otras bebidas alcohólicas
17 De nuestros archivos…
18 Blogs y redes sociales

21 Libros y otros documentos

38 Oposiciones a las Instituciones Europeas


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segunda-feira, novembro 27, 2017

XV CONGRESSO MUNDIAL EM HOMENAGEM A ALFREDO MASSART

Comunicamos as novidades organizativas do XV Congresso Mundial de Poznan, Polônia. Por questões de mudanças alheias nos vemos obrigados a voltar às datas que inicialmente comunicamos:
18 de setembro 2018 pela tarde: chegada de convidados, inscrição e inauguração oficial.

19 a 21 de setembro de 2018: Continuação da inscrição. Desenvolvimento do Congresso. Além das exposições haverá um tempo para que cada participante possa mostrar suas publicações (podendo levar livros e separatas) e resultados de suas investigações em forma de pôster.

22 de setembro de 2018: excursão optativa para os participantes.
Idiomas oficiais para a exposição: inglês, espanhol, polonês e italiano. Estamos trabalhando para contarmos com tradução simultânea a esses idiomas.
O tema central do congresso será “Desafios atuais do direito agrário: entre globalização, regionalismo e o local”.
Mais abaixo apresentamos detalhes da orientação que deve ter o trabalho e distintos temas possíveis, a modo de sugestões. Recomendamos, com muita ênfase, enviar o antes possível ao correio oficial da UMAU (info@union-umau.org) o título da exposição e um breve resumo do que se pensa desenvolver para que o Comitê Científico avalie a pertinência, e desse modo evitar que se rejeite o trabalho por algum erro de interpretação da temática, uma vez que o participante tenha realizado o trabalho completo e não se possa reorientar.
A exposição escrita poderá ser em espanhol, inglês, italiano, francês ou português. Quem apresente escrito seu trabalho em português ou francês deverá expor em algum idioma oficial (inglês, espanhol, polonês e italiano) para facilitar a tradução simultânea. O trabalho final deverá ser remetido peremptoriamente antes de 30 de março de 2018. Para sua confecção, preparar-se-á um modelo onde deverá redigi-la para fins de layout do livro. Deverá assinar-se a cessão de direitos para a publicação. Os co-organizadores poloneses oferecem a possibilidade, a quem assim o desejar, que seu trabalho se traduza ao polonês e se publique nesse idioma.
VALORES
Em breve estará ativa uma página do congresso para a inscrição e informação acerca da forma de chegada e hotéis. Também por esse meio se dará informação do sistema de pagamentos que poderá fazer-se pelo Paypal, no entanto, deverá efetivar-se no prazo apontado (não no próprio congresso). As cotas dos sócios poderão ser pagas no congresso.
Sócios ativos UMAU 50 EUROS (considera-se ativo segundo o estado de pagamento das quotas sociais até 31 de dezembro de 2016 quem não tem dívidas além dos seis anos, salvo que tenha se exonerado oficialmente).
Outros participantes 250 euros. Foi necessário aumentar este item em virtude do empenho do congresso em contar com tradução simultânea. A inscrição inclui a entrega do livro do congresso.
Em caso de apresentar pôster, pode ser feito individual ou em grupo. Um dos apresentadores deverá estar presente no congresso e pagar a cota que lhe corresponda como sócio ativo ou não, e terá acesso ao livro do congresso. Os coautores se participarem do congresso deverão pagar também a cota como sócios ativos ou não, segundo o caso. Os coautores não sócios que não viajem ao congresso deverão pagar 50 euros para ter direito ao certificado.
Acompanhantes que participam das sessões e refeições oferecidas pela organização (sem direito a livro) 180 euros. Se for acompanhante de um sócio ativo (sem livro) 50 euros. Jantar de gala: 50 euros. Para os sócios ativos este valor está coberto pela UMAU.
TEMA
A respeito do conteúdo das exposições e seleção do tema por parte de cada participante, o tema é “Desafios atuais do direito agrário: entre globalização, regionalismo e o local”. Ainda que o tema seja amplo, gostaríamos de lembrar que:
1) Nossa associação é de professores e investigadores em direito agrário, portanto, o tema deve referir-se principalmente ao direito e ao direito agrário em particular. A contextualização dos fenômenos como a globalização ou o regionalismo, e a interdisciplinaridade com que se abordem os temas, são importantes, mas devemos dar relevância ao conteúdo de direito agrário.
2) Trata-se de desafios, quer dizer, de problemáticas novas geradas como resultado da tensão entre global, regional e local. Não pela amplitude do tema do Congresso que poderia tratar-se qualquer instituição de direito agrário, senão de acordo com essa ideia.
Seria interessante expor temas de interesse comum por sermos integrantes de uma associação com pretensão global, e também aqueles temas que permitam favorecer o estudo comparado entre os países ou o intercâmbio de soluções às problemáticas comuns.
3) Desafios atuais, ou seja, descartar questões históricas e instituições que não geram no presente nenhum tipo de interrogante ou problema em relação ao global e o regional e o local. Sem considerá-los como subtemas, podemos apontar exemplificativamente:
1) As políticas nacionais de implementação do Acordo de Paris sobre Mudança Climática, em especial as que se traduzem em instrumentos normativos concretos para o setor da pecuária, da agricultura e florestal.
2) As políticas nacionais de aplicação ou realização dos objetivos fixados pelas Nações Unidas no documento “Transformar nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, considerando que maioria dos seus 17 objetivos envolve o direito agrário, agroalimentar e agroambiental. 3) Os acordos regionais ou mega-regionais que introduzem mudanças nas regras do comércio de produtos agrícolas ou que podem propor conceitos ou instrumentos novos com potencial repercussão nos direitos internos.
4) Outros institutos que nascem e/ou se desenvolvem a partir das tensões entre o global, regional e local: Pegada hídrica, pegada de carbono, serviços ambientais da agricultura, agricultura social.
5) As estratégias concretas de valorização das atividades agrárias e seus produtos, as tradições, cultura e paisagens locais (indicações geográficas, denominações de origem, produtos típicos, caminhos do vinho etc.) que buscam enfrentar a homogeneização dos mesmos e os efeitos da globalização dos mercados, a questão territorial da agricultura e a nova ruralidade.
6) Os instrumentos jurídicos e políticas nacionais vinculados à soberania nacional sobre os recursos naturais e sua consideração como recursos estratégicos.
7) O impacto da economia mundial de produtos agrários na organização empresarial, a dimensão da unidade econômica e as medidas concretas para regulá-las, assim como os instrumentos para enfrentar a tensão entre produtores e titulares das tecnologias e biotecnologias de propriedade de multinacionais, dentro destes, as tensões entre titulares de direitos do obtentor ou patentes biotecnológicas e os esforços das comunidades locais por valorizar e preservar as sementes e variedades nativas e crioulas e defender os interesses das comunidades locais.

● Eliana Margarita Ramírez Arenas, “Referenciación Competitiva del Sistema de Trazabilidad Animal para el Fortalecimiento de la Agroindustria de la Carne Bovina Colombiana”




Universidad La Salle (2017) 85 págs.

Resumen

Después de la crisis mundial sanitaria y agroalimentaria originada por el síndrome de la Encefalopatía Espongiforme Bovina más conocida como la enfermedad de las “Vacas Locas”, en los últimos 30 años, se creó y se implementó el sistema de Trazabilidad, como instrumento que garantiza la seguridad e inocuidad de los alimentos, que según el Parlamento Europeo, se define como la posibilidad de encontrar y seguir el rastro, a través de todas las etapas de producción, transformación y distribución, de un alimento (para uso humano o animal). Colombia, de acuerdo; a la ley 914 de 2004, la cual obliga la implementación del sistema de trazabilidad animal, aún no cuenta con un Sistema de Trazabilidad Animal completo, en este caso Bovino; es decir del total de su Hato Ganadero solo el 15,07%, se encuentra identificado y trazado desde ese entonces; a diferencia de otros países como Uruguay, Paraguay, Chile, Brasil, Argentina que cuentan con un exitoso sistema de trazabilidad. El presente trabajo identifica los principales factores que afectan el desempeño del sistema de trazabilidad animal colombiano, mediante un referenciación competitiva que contribuya al fortalecimiento de la agroindustria de la carne bovina. De acuerdo a esto, se planteó un tipo de Investigación cualitativa de enfoque descriptivo, por medio de unos criterios de comparación entre el sistema colombiano y el sistema Uruguayo, considerado el caso Uruguayo exitoso, porque permitió al país salir de la crisis económica presentada a comienzos del siglo XXI. Una de las principales conclusiones es que el principal factor que afecta el desempeño del sistema de trazabilidad Colombiano, es la ausencia de una ley obligatoria, que exija la identificación de todo el hato ganadero. Además de la organización y la campaña de difusión y sensibilización del programa a nivel nacional.

Palabras Claves: Trazabilidad, Síndrome de las Vacas Locas, Referenciación Competitiva, Identificación, Desempeño, Agroindustria, Ganado Bovino, Ley

Evento "A Questão Fundiária em Mato Grosso" - 28 e 29 de novembro de 2017 - Auditório da Faculdade de Direito da UFMT, em Cuiabá/MT.

EVENTO EM CUIABÁ-MT. O Grupo de Pesquisa em Direito Agrário da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Mato Grosso, coordenado pelos professores Marcos Prado de Albuquerque e Vera Lucia Marques de Leite, em promoção conjunta com o Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos e Multidisciplinar do Agronegócio - IBEJMA, contando com o apoio da União Brasileira dos Agraristas Universitários - UBAU e do Portal DireitoAgrário.com, promovem o evento "A Questão Fundiária em Mato Grosso", nos dias 28 e 29 de novembro de 2017, no Auditório da Faculdade de Direito da UFMT, em Cuiabá/MT. 

Carta Agrarista de Caxias do Sul em defesa da pequena e média propriedade agrária

Conheça o texto da "Carta Agrarista de Caxias do Sul em defesa da pequena e média propriedade agrária", que é um documento que traz reflexões reflexões sobre o cenário atual da pequena e da média propriedade agrária no Brasil e realiza contribuições para ações de política agrícola afetas ao setor, aprovada durante o V SIMPÓSIO AGRARISTA da UBAU. 


sexta-feira, novembro 24, 2017

Produto Interno Verde (PIV) - Adalberto Arruda Silva Júnior

PRODUTO INTERNO VERDE. Leia o artigo de Adalberto Arruda Silva Júnior, no qual o autor faz considerações sobre a recém-publicada Lei 13. 493/2017, a qual trata da criação do Produto Interno Verde (PIV), novo tipo de índice que mede o desenvolvimento sustentável no país, do qual o cálculo considerará o patrimônio ecológico nacional, trazendo uma inovação no conceito de governança ambiental. 


Fundação Ford patrocina delegação indígena crítica do Agronegócio Brasileiro na COP 23

EXCLUSIVO: Fundação Ford patrocina delegação indígena crítica do Agronegócio Brasileiro na COP 23.

Ouça a entrevista da índia Sônia Guajajara - da coordenação da Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), entrevistada logo após o evento, defendeu o pedágio em terras indígenas, criticou o agronegócio e revelou que ONG´s internacionais financiaram a vinda dos povos indígenas para COP 23, dentre as quais a Fundação FORD. 


‘licença de construção’ expedida por órgão municipal não dispensa nem supre a necessidade de autorização do órgão ambiental competente

LIMITES DA AUTONOMIA MUNICIPAL EM MATÉRIA AMBIENTAL. Julgado do TRF1 ressalta que “a mera expedição de ‘licença de construção’ por órgão municipal não dispensa nem supre a necessidade de autorização do órgão ambiental competente (no caso, o Ibama) para a realização de obra em área de preservação permanente e de proteção ambiental, localizada em zona de amortecimento de Parque Nacional”. 


A evolução do Direito Agrário e a legislação da pequena e média propriedade agrária

Acesse os slides da apresentação do Prof. Albenir Querubini, Vice-Presidente da UBAU, sobre o tema "A evolução do Direito Agrário e a legislação da pequena e média propriedade agrária", proferida durante o "V SIMPÓSIO AGRARISTA - A Pequena e Média Propriedade Agrária do Amanhã": https://www.academia.edu/…/A_evolu%C3%A7%C3%A3o_do_Direito_…

Processo de usucapião

AÇÃO DE USUCAPIÃO – Leia o julgado da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que definiu que a ausência de citação dos confinantes (vizinhos) e seus cônjuges, em processo de usucapião, não é causa de nulidade absoluta do processo. 

Impossibilidade de expropriação de imóvel invadido

PROPRIEDADE INVADIDA. Julgado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra decisão liminar que manteve a suspensão dos atos tendentes à expropriação de um imóvel rural que foi invadido em razão de conflito agrário, pelo prazo de dois anos a contar da data da reintegração.

Regularização de áreas quilombolas

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ÁREAS QUILOMBOLAS . Leia síntese da decisão do STF no julgamento da ADI nº 4269/DF, Rel Min. Edson Fachin, ocorrido na sessão de 18.10.2017, que tratou da regularização fundiária das terras públicas ocupadas por quilombolas e outras comunidades tradicionais da Amazônia Legal. 


terça-feira, novembro 07, 2017

Boletín de referencias bibliográficas nº 104/2007 (Derecho alimentario y del consumo)



Boletín nº 104 (2017): https://app.box.com/s/5i40lk9ytx7cxrtitixsh833vvhofn2s

Artículos de revista

Índice:
Pág.

2 Agricultura
2 Alimentos ecológicos
3 Análisis de Peligros y Puntos Críticos de Control
4 Chocolate
5 Comportamiento y percepción del consumidor
6 Controles e inspecciones
7 EE.UU.
7 Etiquetado e información del consumidor
9 Frutas y hortalizas
10 Ingredientes vegetales (Botanicals)
11 Nutrición y lucha contra la obesidad
12 Seguridad e inocuidad de los alimentos
13 Trazabilidad
14 Vino y otras bebidas alcohólicas
15 Blogs y redes sociales
17 Libros y otros documentos




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quinta-feira, novembro 02, 2017

EVENTO AGRARISTA EM UBERABA/MG - 09/11/2017 - Uniube

EVENTO AGRARISTA EM UBERABA/MG – A Universidade de Uberaba – Uniube realizará evento agrarista no dia 09/11/2017 com a participação dos agraristas Pedro Puttini Mendes, abordando o tema “Panorama jurídico da demarcação de terras indígenas e o direito de propriedade”, e Márcio Aparecido de Sousa, que falará sobre o tema “Contratos agrários típicos de arrendamento e parceria rural”. 

O evento terá como moderador o Prof. Rodrigo Borges de Barros e conta com o apoio do Portal DireitoAgrário.com, Portal DireitoAmbiental.com e da União Brasileira dos Agraristas Universitários – UBAU.

sábado, outubro 28, 2017

V SIMPÓSIO AGRARISTA - “A Pequena e Média Propriedade Agrária do Amanhã“

EVENTO AGRARISTA EM CAXIAS DO SUL – A União Brasileira dos Agraristas Universitários – UBAU juntamente com a Universidade de Caxias do Sul – UCS promovem no dia 17 de novembro de 2017 o V SIMPÓSIO AGRARISTA, que terá como tema “A Pequena e Média Propriedade Agrária do Amanhã“. Inscrições gratuitas no local do evento e com expedição de certificado aos participantes. Vagas limitadas. 



quinta-feira, outubro 26, 2017

Evento agrarista em Balsas - Maranhão - Semana Acadêmica do Agronegócio da Unibalsas

RECOMENDAMOS. PALESTRA EM BALSAS/MA. O PortalDireitoAgrário.com, a Página Direito Agrário e do Agronegócio e a União Brasileira dos Agraristas Universitários - UBAU estão apoiando a palestra “Crédito Rural, endividamento e renegociações”, que será proferida pelo Advogado Francisco Torma (Francisco Torma), no dia 30/10/2017, as 19:30h, durante a Semana Acadêmica do Agronegócio da Unibalsas, em Balsas/MA. 

Para mais informações entre em contato pelo Fone/Fax: (99) 3542-5500.

terça-feira, outubro 24, 2017

Towards a new regulatory framework for GM crops in the European Union - Scientific, ethical, social and legal issues and the challenges ahead


Aware of the significant potential of nascent biotechnologies, the European Economic Community (the predecessor to the European Union) was one of the first regions in the world to develop a regulatory framework for them. Back in the 1980s, the objective of Community member countries was to strengthen the standards of consensus and collaboration, and of environmental and health safety, as well as to promote an industrial sector of enormous potential. In spite of all effort, towards the end of the 1990s it was a widely accepted fact that a number of political and economic factors were blocking the development of biotechnology in Europe. From that crisis emerged what in some aspects is probably the most comprehensive and rigorous body of regulations for biotechnology in the world today. However, the very high technical level of those regulations did not prevent a new crisis which EU institutions aim to solve with a new regulatory framework. Thus, since March 2015, the way towards the third regulatory framework for Biotechnology in the EU has been open. Will this third regulatory framework finally offer sufficient guarantees to allow a healthy and sustainable development of biotechnology in the EU? What do we need to do so that ‘third time is lucky’? In this work, a group of European and non-European experts, from different disciplines and approaches, discuss the past and the present, as well as the various possible futures, of Genetically Modified Crops in the EU.

Keywords: biotechnology, regulatory framework, European Union, genetically modified crops

See more at: http://www.wageningenacademic.com/doi/abs/10.3920/978-90-8686-845-2

o

https://www.researchgate.net/publication/320586022_Towards_a_new_regulatory_framework_for_GM_crops_in_the_European_Union_-_Scientific_ethical_social_and_legal_issues_and_the_challenges_ahead

Table of contents

● Front Matter
pp. 1–15
● Three decades later, what has become of the EU Regulation of GMOs?
L. Escajedo San-Epifanio
pp. 17–22
● 1. Decision-making on genetically modified crops in the EU: finding the way out or going even deeper into the maze?
A. López-Basaguren
pp. 23–45
● 2. Directive (EU) 2015/412 in the EU Acquis: its scope and significance
L. González Vaqué
pp. 47–59
● 3. Restrictions on GM crops in the European Union: between legislative unity and the diversity of national positions
F.J. Romero-Caro
pp. 61–75
● 4. Labelling requirements of GM food as compared to those of other foods
A. Arroyo Aparicio
pp. 77–85
● 5. A scientific view of the current status of genetically modified crops, foods and feed in the European Union
M. De Renobales
pp. 87–110
● 6. Franken-food or techno-fix? – Ethical issues of GMOs in Europe
M. Kaiser
pp. 111–122
● 7. Genome editing: does it move the goalposts on the GM playing field?
D.M. Bruce
pp. 123–129
● 8. Genetically modified crops in India: some observations
G. Pakky Reddy
pp. 131–140
● 9. GMO risk assessment in the EU: interplay between science, policy and politics
J.M. Casacuberta, F. Nogué, P. du Jardin
pp. 141–154
● 10. Substituting a fictional ‘science’ for public accountability: legitimacy problems of the EU’s regulatory framework for GM products
L. Levidow
pp. 155–166
● 11. EFSA’s role as an independent authority: a comparative perspective
M. Salvador Martínez
pp. 167–182
● 12. Towards a new regulatory framework for GMOs in the EU: will it be third time lucky?
L. Escajedo San-Epifanio
pp. 183–210

segunda-feira, outubro 23, 2017

🌐 Boletín de referencias bibliográficas (Sociología y Derecho del consumo y de la alimentación) nº 203/17




Artículos de revista

Índice:
Pág.
2 Alimentos funcionales y nutracéuticos
3 Antibióticos
4 Biotecnología
6 Brasil
7 Carne y productos cárnicos
7 Comportamiento y percepción del consumidor
9 Consumo colaborativo
10 Denominaciones de origen y otras indicaciones geográficas, marcas de calidad, etc.
11 Derecho a la alimentación
12 Economía circular
12 Entomofagia
14 Etiquetado e información del consumidor
15 Impuestos alimentarios
16 Mercado interior (UE)
16 OMS
17 Pérdidas y desperdicio de alimentos
21 Publicidad y promoción de ventas
23 Seguridad e inocuidad de los alimentos
25 Blogs y redes sociales
26 Otros documentos

Consultar: https://www.researchgate.net/publication/320559926_Boletin_de_referencias_bibliograficas_Sociologia_y_Derecho_del_consumo_y_de_la_alimentacion_n_20317https://app.box.com/s/xqfygiavrp1hxhrmjbbpvv8fwlmdmymf 


quinta-feira, outubro 19, 2017

segunda-feira, outubro 16, 2017

A redação dos contratos agrários - por Albenir Querubini

A TÉCNICA DE REDIGIR UM BOM CONTRATO. O Prof. Albenir Querubini revela os segredos dos elementos técnicos por trás da arte de redigir um bom contrato agrário. 

CONTEÚDO ESPECIAL. 

Confira e baixe o modelo de contrato de arrendamento rural disponibilizado pelo Prof. Albenir. 



domingo, outubro 15, 2017

Meio ambiente e dever de informação

DEVER DE INFORMAÇÃO. “Por omitir a informação de que o condomínio Alphaville Porto Alegre, na Zona Sul da Capital, foi construído em cima de um antigo lixão do DMLU, as empresas Villa Nova Desenvolvimento Urbano Ltda. e Alphaville Porto Alegre Empreendimentos Imobiliários Ltda. foram condenadas a pagar danos morais, a morador, no valor de R$ 35 mil”. 


terça-feira, outubro 10, 2017

Parecer Manoel Gonçalves Ferreira Filho sobre modulação de efeitos do Funrural - Embargos de Declaração da SRB nos autos do RE nº 718.874/RS

FUNRURAL E A NECESSIDADE DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF. Divulgamos o parecer apresentado pelo jurista Manoel Gonçalves Ferreira Filho, um dos maiores constitucionalistas do País, o qual embasa o recurso de embargos de declaração oposto pela Sociedade Rural Brasileira (SRB) nos autos do RE nº 718.874/RS. 

Conforme destaca o Manoel Gonçalves Ferreira Filho, a modulação dos efeitos do julgamento do STF nos autos do é cabível “tanto por ‘razões de segurança jurídica’ como por “‘excepcional interesse social’". 

segunda-feira, outubro 09, 2017

● Joelia Marques de Carvalho y Lidiane Oliveira de Araújo, “Inovação na indústria de alimentos e sua interface com o setor regulador no Brasil”. Cadernos de Prospecção, Vol. 10 nº 3 (2017) 405-415



Resumo

A inovação é fundamental para o desenvolvimento de qualquer empresa. No setor de alimentos não é diferente, e cada vez mais os consumidores desejam consumir novos produtos que consigam aliar sabor, nutrição, qualidade e segurança. O setor de regulação sanitária é responsável por determinar os padrões de qualidade e segurança para novos produtos, portanto, todo o processo de inovação para a indústria de alimentos deve seguir os fluxos de registro estabelecidos por este setor para ser disponibilizado aos consumidores. No Brasil a regulação sanitária de alimentos é realizada pela ANVISA e pelo MAPA, cada um destes órgãos possui legislação própria para o registro de novas tecnologias. O objetivo deste trabalho foi abordar o fluxo de registro de novas tecnologias para alimentos de origem animal recentemente publicado pelo MAPA, e o fluxo americano utilizado pelo FSIS/USDA e elencar os aspectos que favorecem o processo de inovação destas legislações. A metodologia foi baseada no estudo dos documentos e legislações disponibilizados pelos órgãos de regulação no Brasil e EUA. Observou-se que a nova legislação brasileira para o registro de inovações no setor de alimentos de origem animal se espelha no fluxo de processo utilizado pelas agências americanas. O “termo de não objeção” permite a utilização destas tecnologias por outras empresas, dentro das condições da instrução normativa. Este fato pode estimular o uso de novas técnicas viabilizando a novação nas indústrias de alimentos. A regulamentação do MAPA é mais moderna e também estimula a abordagem da tríplice hélice.

Palavras-chave: Novas tecnologías, Novos produtos alimentícios, Legislação

Consultar:


domingo, outubro 08, 2017

Qual Direito Agrário? por Francisco de Godoy Bueno

ESTUDO DO DIREITO AGRÁRIO. Em artigo síntese de palestra proferida durante o I Congresso Nacional de Direito Agrário promovido pela SRB, UBAU, CNA e IAB, o agrarista Francisco de Godoy Bueno destaca qual deve ser o Direito Agrário a ser estudado, aprofundado e desenvolvido no Brasil, destacando que já se encontra superada a visão da disciplina preocupada exclusivamente com a destinação do território rural e a regulação da propriedade da terra. 

Conforme o autor destaca, “o agrarista precisa, portanto, conhecer melhor a atividade, os riscos criados pela necessária intervenção nos ciclos agrobiológicos e como os fatores naturais influenciam a agrariedade”. 


sábado, outubro 07, 2017

Campo de atuação dos profissionais da área de administração no agronegócio brasileiro

ATUAÇÃO DOS ADMINISTRADORES NO AGRONEGÓCIO. O Prof. Dr. Ezequiel Redin, Coordenador da Pós-graduação em Agronegócios da Faculdade Metodista de Santa Maria (FAMES), traça cenários e tece considerações sobre as oportunidades de atuação dos profissionais da área de administração no agronegócio. 

Demolição de barragem irregular em área de preservação permanente

ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Julgado da 6ª Turma do TRF1 determinou que a barragem construída pelo réu em área de preservação permanente, situada no Parque Nacional da Serra da Canastra (MG), seja desfeita, com o regular descarte do entulho que advier de sua demolição. 

quinta-feira, outubro 05, 2017

Implementação dos sistemas de logística reversa

LOGÍSTICA REVERSA. Em artigo, o Advogado Antonio Fernando Pinheiro Pedro (Antonio Fernando Pinheiro Pedro) discorre sobre a Deliberação nº 11, de 25 de setembro de 2017, aprovada pelo CORI – Comitê Orientador para Implementação de Sistemas de Logística Reversa do Governo Federal, que disciplina a implementação dos sistemas de logística reversa e estabelecendo abrangências municipal, estadual e federal, na qual se insere a economia circular inerente à gestão econômica dos resíduos sólidos. 

Município possui competência para fixar espaço mínimo de construção às margens de lagoa - APP de área rural convertida em urbana - Portal DireitoAmbiental.com

CÓDIGO FLORESTAL E REDUÇÃO DA METRAGEM DE APP DE ÁREA RURAL CONVERTIDA EM URBANA. Importantíssimo julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que reconheceu que o Município possui competência para fixar espaço mínimo de construção às margens de lagoa, reduzindo a metragem área da área de preservação permanente (de 100 para 30 metros), mediante previsão legal em seu Plano Diretor. 


terça-feira, outubro 03, 2017

🌐 Boletín de referencias bibliográficas (alimentación y consumo) nº 102/2017



Artículos de revista
Índice:
Pág.
2 Alergias
3 Alimentación y consumo sostenibles
5 Biotecnología
6 China
7 Comportamiento y percepción del consumidor
11 Denominaciones de origen y marcas de calidad
12 Derecho a la alimentación
13 Envases y embalajes
14 Etiquetado e información del consumidor
15 Leche y productos lácteos
16 Legislación comparada
17 Nutrición y lucha contra la obesidad
18 Pérdidas y desperdicio de alimentos
20 Responsabilidad penal
20 Vino y otras bebidas alcohólicas

segunda-feira, outubro 02, 2017

Sentença da Ação Civil Pública ambiental de Cubatão - Portal DireitoAmbiental.com

AQUELE QUE JÁ FOI O MUNICÍPIO MAIS POLUÍDO DO MUNDO. Após 31 de tramitação, a Justiça Paulista condenou 24 empresas integrantes do Polo Industrial de Cubatão pelos danos ambientais causados ao meio ambiente local em decorrência da atividade exercida sem os devidos cuidados. 

De acordo com a sentença, todas as rés deverão pagar indenização no valor correspondente ao custo integral necessário para a completa recomposição do complexo ecológico atingido. 


“Atlas Esgotos: Despoluição de Bacias Hidrográficas”

POLUIÇÃO HÍDRICA. Conheça o estudo da Agência Nacional de Águas e da Secretaria Nacional de Saneamento Básico “Atlas Esgotos: Despoluição de Bacias Hidrográficas”, o qual revela que menos da metade (42,6%) dos esgotos do País é coletada e tratada. Segundo a publicação, apenas 39% da carga orgânica gerada diariamente no País (9,1 mil t) é removida pelas 2.768 Estações de Tratamento de Esgoto (ETE) existentes no Brasil antes dos efluentes serem lançados nos corpos d´água. 

quinta-feira, setembro 21, 2017

🌐 Boletín de referencias bibliográficas (alimentación y consumo) nº 101/2017


Artículos de revista 

Índice: Pág.

2 Aditivos
2 Agricultura
 3 Alergias
4 Alimentación y consumo sostenibles
5 Alimentos funcionales
6 Biotecnología
7 Brexit
7 China
8 Chocolate
9 Clonación de animales
9 Comportamiento y percepción del consumidor
13 Controles e inspecciones
13 Denominaciones de origen y otras indicaciones geográficas, marcas de calidad, etc.
15 Especias
15 Evaluación, percepción y gestión de los riesgos
15 Novel Foods
16 Seguridad alimentaria (disponibilidad de alimentos)
17 Seguridad e inocuidad de los alimentos
19 Vino y otras bebidas alcohólicas
20 Blogs y redes sociales

20 Otros documentos

Consultar: https://www.researchgate.net/publication/319873711_Boletin_de_referencias_bibliograficas_alimentacion_y_consumo_n_1012017 o https://app.box.com/s/4qd38q24tgfbfkgn5ll526cmwtx278l9  


segunda-feira, setembro 18, 2017

Programa de Regularização de Débitos não Tributários - dívidas de natureza ambiental

DÍVIDAS COM O IBAMA. Saiba mais sobre a Instrução Normativa nº 10, de 30 de agosto de 2017, a qual regulamenta o Programa de Regularização de Débitos não Tributários instituído pela Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017, no que concerne aos créditos não tributários com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. 

Valor de indenização devido a proprietário rural produtor que teve seu imóvel afetado por servidão administrativa - Portal DireitoAgrário.com

SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM IMÓVEL AGRÁRIO. Julgado do TRF1 analisou o valor de indenização devido a proprietário rural produtor que teve seu imóvel afetado pela construção de um gasoduto da Petrobrás em seu imóvel rural, o que inviabilizou a ampliação de projeto inicialmente desenvolvido consubstanciado na produção de camarão (carcinicultura). 

quinta-feira, setembro 14, 2017

Encontro Nacional dos Estudantes de Agronegócio - ENAGRO 2017

EVENTO COM SUBMISSÃO DE TRABALHOS. 

O Portal DireitoAgrário.com e a União Brasileira dos Agraristas Universitários – UBAU estão apoiando o ENAGRO – Encontro Nacional dos Estudantes de Agronegócio, que vai acontecer de 08 a 11 de novembro na Fazu – Faculdades Associadas de Uberaba/MG, instituição com mais de 40 anos de tradição e referência internacional no ensino, pesquisa e estudo das Ciências Agrárias. A edição 2017 do Encontro Nacional dos Estudantes de Gestão do Agronegócio (ENAGRO) contará também com um evento científico, o III Congresso Brasileiro de Pesquisa e Desenvolvimento do Agronegócio (III CPD-Agro), cuja finalidade é difundir, no meio acadêmico, os principais temas trabalhados pelos professores e estudantes e promover espaço de discussão e ampliação do conhecimento técnico-científico dos acadêmicos e profissionais do agronegócio. 


Estudo sobre o preço dos produtos hortifruti - Portal DireitoAgrário.com

QUANTO VOCÊ PAGA NO MERCADO E QUANTO GANHA O PRODUTOR RURAL? 

Publicação do CEPEA-EASLQ/USP traz uma reportagem muito interessante onde desmistifica cinco mitos ou verdades sobre por que os preços dos hortifrútis no varejo são bem mais elevados do que ao produtor, comparando os preços cobrados pelos supermercados e o valor pago aos produtores rurais.




Documento Final da Conferência dos Oceanos da ONU

MEIO AMBIENTE MARINHO. Conheça o texto do Documento Final da Conferência dos Oceanos da ONU, acorrida entre os dias 5 e 9 de junho na sede das Nações Unidas em Nova Iorque. 

Preço no contrato agrário de arrendamento rural - Portal DireitoAgrário.com

ARRENDAMENTO RURAL. Do Portal DireitoAgrário.com. Em artigo, o advogado Pedro Hofmeister Ramos analisa as questões jurídicas referentes à fixação do preço nos contratos agrários de arrendamento rural. 


terça-feira, setembro 12, 2017

● Michelle Lacoste Adunka y Pablo Lacoste, “Sal de Cáhuil, cordero de secano y queso de Chanco: aportes para el estudio de patrimonio gastronómico y cultural de Chile”



(2017) doi.org/10.4067/S0718-34292017005000027



Publicado como avance 'online' el 12 de septiembre de 2017


Resumen


Se estudia la génesis histórica de la sal de Cáhuil, el cordero de secano y el queso de Chanco, productos típicos originarios del borde costero de la actual provincia Cardenal Caro, Región de O'Higgins, desde la colonia española hasta mediados del siglo XIX. Se examinan los mercados y rutas comerciales, particularmente el "Camino Real de la Sal" o "Camino Real de la Costa", por el que se abastecía el mercado metropolitano. Se detectan encadenamientos productivos locales, sobre todo la elaboración de quesos con leche de oveja y sal de Cáhuil. Se destaca la capacidad creativa y laboriosidad de los pequeños campesinos pobres que lograron elaborar productos famosos a nivel nacional e internacional.


Palabras clave: sal de Cáhuil, cordero de secano, queso de oveja, productos típicos chilenos, indicaciones geográficas, denominaciones de origen