sexta-feira, novembro 24, 2017

‘licença de construção’ expedida por órgão municipal não dispensa nem supre a necessidade de autorização do órgão ambiental competente

LIMITES DA AUTONOMIA MUNICIPAL EM MATÉRIA AMBIENTAL. Julgado do TRF1 ressalta que “a mera expedição de ‘licença de construção’ por órgão municipal não dispensa nem supre a necessidade de autorização do órgão ambiental competente (no caso, o Ibama) para a realização de obra em área de preservação permanente e de proteção ambiental, localizada em zona de amortecimento de Parque Nacional”. 


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