PROPRIEDADE INVADIDA. Julgado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra decisão liminar que manteve a suspensão dos atos tendentes à expropriação de um imóvel rural que foi invadido em razão de conflito agrário, pelo prazo de dois anos a contar da data da reintegração.
Nenhum comentário:
Postar um comentário