De acordo com o Diário Digital, "O Supremo Tribunal Administrativo (STA) decidiu pela 'ilegitimidade activa' das Câmaras Municipais de Palmela, Sesimbra e Setúbal para pedirem a impugnação de normas do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA).
A decisão do STA, datada do passado dia 02 de Abril, mas que só hoje foi conhecida, surge três anos depois de uma 'acção administrativa especial de impugnação de normas' por alegadas 'irregularidades' e 'ilegalidades' do POPNA, aprovado pela Resolução n.º 141 do Conselho de Ministros de 23 de Junho de 2005.
Na acção administrativa especial, que deu entrada no Supremo Tribunal Administrativo a 17 de Novembro de 2005, as três autarquias reforçavam o pedido de impugnação, argumentando que tinha havido uma 'alteração substancial' da versão final do POPNA face ao documento que tinha sido previamente submetido a discussão pública.
A acção administrativa visava, fundamentalmente, travar o processo de co-incineração de resíduos perigosos na cimenteira do Outão, na Arrábida, e contestar a restrições à pesca, consideradas excessivas pelos pescadores e pelas autarquias, no Parque Marinho Luiz Saldanha, parte integrante do Parque Natural da Arrábida.
O Supremo Tribunal Administrativo acabou por dar razão à argumentação do Instituto da Conservação da Natureza (ICN), que, na contestação do pedido de impugnação, defendeu a rejeição da acção por 'falta de legitimidade activa' dos três municípios.
'Em relação a algumas normas cuja declaração de ilegalidade os autores (da acção administrativa especial) pedem, a sua posição carece de legitimidade processual activa, uma vez que, ou se trata de normas que não produzem efeitos imediatamente, dependendo de um acto administrativo de aplicação, ou os efeitos directos dessas normas não se projectam, com actualidade na sua esfera jurídica', argumentou, na altura, o ICN, agora ICNB (Instituto para a Conservação da Natureza e Biodiversidade)." (As hiperligações foram acrescentadas)
A decisão do STA, datada do passado dia 02 de Abril, mas que só hoje foi conhecida, surge três anos depois de uma 'acção administrativa especial de impugnação de normas' por alegadas 'irregularidades' e 'ilegalidades' do POPNA, aprovado pela Resolução n.º 141 do Conselho de Ministros de 23 de Junho de 2005.
Na acção administrativa especial, que deu entrada no Supremo Tribunal Administrativo a 17 de Novembro de 2005, as três autarquias reforçavam o pedido de impugnação, argumentando que tinha havido uma 'alteração substancial' da versão final do POPNA face ao documento que tinha sido previamente submetido a discussão pública.
A acção administrativa visava, fundamentalmente, travar o processo de co-incineração de resíduos perigosos na cimenteira do Outão, na Arrábida, e contestar a restrições à pesca, consideradas excessivas pelos pescadores e pelas autarquias, no Parque Marinho Luiz Saldanha, parte integrante do Parque Natural da Arrábida.
O Supremo Tribunal Administrativo acabou por dar razão à argumentação do Instituto da Conservação da Natureza (ICN), que, na contestação do pedido de impugnação, defendeu a rejeição da acção por 'falta de legitimidade activa' dos três municípios.
'Em relação a algumas normas cuja declaração de ilegalidade os autores (da acção administrativa especial) pedem, a sua posição carece de legitimidade processual activa, uma vez que, ou se trata de normas que não produzem efeitos imediatamente, dependendo de um acto administrativo de aplicação, ou os efeitos directos dessas normas não se projectam, com actualidade na sua esfera jurídica', argumentou, na altura, o ICN, agora ICNB (Instituto para a Conservação da Natureza e Biodiversidade)." (As hiperligações foram acrescentadas)
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