Segundo noticiou o jornal Zero Hora (18 de abril de 2008), oito líderes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) acampados em áreas próximo à Fazenda Coqueiros, em Coqueiros do Sul (Estado do Rio Grande do Sul - Brasil), serão processados por crimes contra a Segurança Nacional.
"A denúncia do Ministério Público Federal foi aceita pela Justiça Federal de Carazinho esta semana.
Durante os últimos quatro anos, a Fazenda Coqueiros foi alvo de manifestações e invasões pelo MST, que pedia ao governo federal a desapropriação da área de 7 mil hectares para a criação de assentamentos. As invasões e ações do movimento teriam gerado uma série de crimes, reunidos em inquéritos policiais investigados pela Polícia Civil. Foram registrados homicídios, furtos, danos ao patrimônio, invasões e até o uso de dinamite supostamente para danificar máquinas agrícolas e sabotar a colheita na fazenda de propriedade da família Guerra.
No entanto, algumas denúncias elevaram a atuação do MST ao status de crimes federais, fazendo com que o Ministério Público Federal de Carazinho denunciasse os líderes do movimento por crimes contra a segurança nacional".
Recentemente uma decisão do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) declarou que a referida propriedade de 7 mil hectares não pode ser desapropriada por improdutividade, pois os estudos a confirmaram como produtiva (veja essa notícia).
"A Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983, define os crimes que colocam em risco a integridade e soberania do território nacional, o regime democrático e os chefes dos poderes da União. Entre eles, estão as iniciativas de provocar guerra, invasão do território, importar ou utilizar armamento militar, atos de espionagem, sabotar instalações militares, vias de transporte, usinas e aeroportos, danificar meios de defesa ou segurança do país.
Ainda é considerado crime a prática de atos de depredação e explosão por inconformismo político ou para obter fundos destinados à manutenção de organizações políticas subversivas, além de fazer propaganda de discriminação, luta entre as classes sociais e incitar a subversão da ordem política ou social.
Constituir organização ilegal com finalidade combativa e ofender a integridade moral ou física do presidente da República, do Senado, da Câmara ou do Supremo Tribunal Federal são considerados crimes contra a segurança nacional. As penas previstas vão de um e 30 anos de prisão".
Veja a íntegra da notícia.
"A denúncia do Ministério Público Federal foi aceita pela Justiça Federal de Carazinho esta semana.
Durante os últimos quatro anos, a Fazenda Coqueiros foi alvo de manifestações e invasões pelo MST, que pedia ao governo federal a desapropriação da área de 7 mil hectares para a criação de assentamentos. As invasões e ações do movimento teriam gerado uma série de crimes, reunidos em inquéritos policiais investigados pela Polícia Civil. Foram registrados homicídios, furtos, danos ao patrimônio, invasões e até o uso de dinamite supostamente para danificar máquinas agrícolas e sabotar a colheita na fazenda de propriedade da família Guerra.
No entanto, algumas denúncias elevaram a atuação do MST ao status de crimes federais, fazendo com que o Ministério Público Federal de Carazinho denunciasse os líderes do movimento por crimes contra a segurança nacional".
Recentemente uma decisão do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) declarou que a referida propriedade de 7 mil hectares não pode ser desapropriada por improdutividade, pois os estudos a confirmaram como produtiva (veja essa notícia).
"A Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983, define os crimes que colocam em risco a integridade e soberania do território nacional, o regime democrático e os chefes dos poderes da União. Entre eles, estão as iniciativas de provocar guerra, invasão do território, importar ou utilizar armamento militar, atos de espionagem, sabotar instalações militares, vias de transporte, usinas e aeroportos, danificar meios de defesa ou segurança do país.
Ainda é considerado crime a prática de atos de depredação e explosão por inconformismo político ou para obter fundos destinados à manutenção de organizações políticas subversivas, além de fazer propaganda de discriminação, luta entre as classes sociais e incitar a subversão da ordem política ou social.
Constituir organização ilegal com finalidade combativa e ofender a integridade moral ou física do presidente da República, do Senado, da Câmara ou do Supremo Tribunal Federal são considerados crimes contra a segurança nacional. As penas previstas vão de um e 30 anos de prisão".
Veja a íntegra da notícia.
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