O AgroNotícias assinala que, ontem, "Foi publicado no Diário da República n.º 77, 2ª Série, o Despacho Normativo n.º 23/2008, de 30.03, que estabelece as regras comple-mentares de aplicação do Programa Apícola Nacional.
As candidaturas devem ser apresentadas junto da Direcção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) da área onde se localiza a sede do candidato, ou dos serviços competentes nas Regiões Autónomas.
O período de candidatura inicia-se no dia seguinte à data de publicação do despacho e tem a duração de 30 dias corridos, com excepção das candidaturas à Medida 1B - Serviços de Assistência Técnica - cujo período de apresentação de candidaturas é de 20 dias corridos.
O Programa Apícola Nacional foi aprovado pela Decisão da Comissão C (2007) 3803 final, de 10 de Agosto de 2007."
As candidaturas devem ser apresentadas junto da Direcção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) da área onde se localiza a sede do candidato, ou dos serviços competentes nas Regiões Autónomas.
O período de candidatura inicia-se no dia seguinte à data de publicação do despacho e tem a duração de 30 dias corridos, com excepção das candidaturas à Medida 1B - Serviços de Assistência Técnica - cujo período de apresentação de candidaturas é de 20 dias corridos.
O Programa Apícola Nacional foi aprovado pela Decisão da Comissão C (2007) 3803 final, de 10 de Agosto de 2007."
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