sábado, abril 12, 2008

"Carro a óleo apreendido pela GNR"...

No Jornal de Notícias de hoje, Alexandra Serôdio e Helena Silva relatam que "João Carlos Condesso, foi multado por utilizar um automóvel que é movido a óleo alimentar - um combustível que, consideraram os ficais da Alfândega, o proprietário devia ter declarado e pago o respectivo imposto. Três dias depois do seu veículo ter sido apreendido, o proprietário garante que ainda não sabe a que entidade deve declarar e pagar. Conta ainda que já constituiu advogado para o representar, ponderando, até, avançar com um processo.
Fonte da Alfândega explicou ao JN que 'qualquer produto carburante paga imposto'. Esse pagamento está previsto na lei, 'mesmo quando são utilizadas misturas', sublinha.
A lei que codifica o regime dos impostos especiais sobre produtos petrolíferos e outros (Decreto-Lei n.º 566/99) é bastante clara. No artigo 70 é explicado que estão sujeitos ao imposto sobre produtos petrolíferos 'os óleos minerais; quaisquer produtos destinados a serem utilizados, colocados à venda ou a serem consumidos em uso como carburante' e, ainda, 'os outros hidrocarbonetos destinados a serem utilizados, colocados à venda ou a serem consumidos em uso como combustível'. A excepção são hidrocarbonetos sólidos." (As hiperligações foram acrescentadas)
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