Como dá conta um Comunicado do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, "Numa decisão de superior qualidade jurídica o Tribunal de Comércio de Lisboa confirmou a recusa de registo de uma marca 'Vintage' para queijos.
O Tribunal entendeu que estava em causa uma 'menção tradicional específica utilizada para designar e qualificar o vinho do Porto (alínea c) do art. 11.º do Dec.-Lei 166/86, de 26.06) que se encontra reservada para vinho do Porto com características organolépticas excepcionais'. O Tribunal considerou que Vintage é uma menção 'associada pelo público consumidor a um produto de qualidade, certificado, que tem e satisfaz, determinadas características', pelo que não pode ser usada relativamente a um produto que não seja certificado. Admitir o inverso 'seria permitir o erro do consumidor sobre as características e qualidade do produto a que se encontra associada a referida expressão'.
Esta decisão – à semelhança de outras – vem confirmar os esforços desenvolvidos pelo Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto na protecção das mundialmente prestigiadas menções tradicionais do vinho do Porto."
O Tribunal entendeu que estava em causa uma 'menção tradicional específica utilizada para designar e qualificar o vinho do Porto (alínea c) do art. 11.º do Dec.-Lei 166/86, de 26.06) que se encontra reservada para vinho do Porto com características organolépticas excepcionais'. O Tribunal considerou que Vintage é uma menção 'associada pelo público consumidor a um produto de qualidade, certificado, que tem e satisfaz, determinadas características', pelo que não pode ser usada relativamente a um produto que não seja certificado. Admitir o inverso 'seria permitir o erro do consumidor sobre as características e qualidade do produto a que se encontra associada a referida expressão'.
Esta decisão – à semelhança de outras – vem confirmar os esforços desenvolvidos pelo Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto na protecção das mundialmente prestigiadas menções tradicionais do vinho do Porto."
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