No Diario de Noticias de hoje, a jornalista Ilidia Pinto relata que "Seis anos e seis meses de prisão é a pena total acumulada a que o Tribunal da Régua ontem sentenciou Pedro Martha, o principal arguido do caso 'Douro Negro'. Administrador de três empresas de produção, engarrafamento e comercialização de vinhos de mesa, Pedro Martha foi considerado o 'mentor' de um esquema que passava pela produção e comercialização de vinhos do Porto em quantidades superiores às declaradas. Ou seja, culpado de crimes contra a genuinidade, de falsificação de documentos e de fraude fiscal.
Dos 94 arguidos, só oito foram condenados a penas de prisão, sendo que cinco têm penas suspensas até quatro anos. Heitor Carvalho e Luís Rodrigues foram os outros dois arguidos sentenciados a prisão efectiva, num total de quatro anos e quatros meses cada. Todas as 30 sociedades empresariais envolvidas no processo foram absolvidas, bem como 10 dos arguidos individuais.
Refira-se que Pedro Martha, que já cumpriu três anos, um mês e oito dias de prisão preventiva, foi ainda condenado a 8 400 euros de multa. A advogada do empresário anunciou que vai recorrer, por considerar a pena 'excessiva e desajustada'. O objectivo é que o seu cliente 'não tenha de cumprir uma pena efectiva de prisão'. Pedro Martha esteve detido no Estabelecimento Prisional de Lisboa entre 2002 e 2005, tendo saído um mês antes do início do julgamento.
Ontem, o colectivo de juízes absolveu todos os arguidos pronunciados por associação criminosa, o crime mais grave em julgamento. Das penas atribuídas, destaque ainda para coimas a vários arguidos que oscilam entre os 500 e os 2050 euros.
Dos cem arguidos iniciais, seis foram despronunciados porque o Tribunal da Relação do Porto determinou a incompetência do Tribunal da Régua para julgar ilícitos contra-ordenacionais. Devido às mais de mil páginas da sentença, o colectivo fez apenas uma leitura resumida do acórdão, que teve início cerca das 10.30 e acabou às 17.30."
Dos 94 arguidos, só oito foram condenados a penas de prisão, sendo que cinco têm penas suspensas até quatro anos. Heitor Carvalho e Luís Rodrigues foram os outros dois arguidos sentenciados a prisão efectiva, num total de quatro anos e quatros meses cada. Todas as 30 sociedades empresariais envolvidas no processo foram absolvidas, bem como 10 dos arguidos individuais.
Refira-se que Pedro Martha, que já cumpriu três anos, um mês e oito dias de prisão preventiva, foi ainda condenado a 8 400 euros de multa. A advogada do empresário anunciou que vai recorrer, por considerar a pena 'excessiva e desajustada'. O objectivo é que o seu cliente 'não tenha de cumprir uma pena efectiva de prisão'. Pedro Martha esteve detido no Estabelecimento Prisional de Lisboa entre 2002 e 2005, tendo saído um mês antes do início do julgamento.
Ontem, o colectivo de juízes absolveu todos os arguidos pronunciados por associação criminosa, o crime mais grave em julgamento. Das penas atribuídas, destaque ainda para coimas a vários arguidos que oscilam entre os 500 e os 2050 euros.
Dos cem arguidos iniciais, seis foram despronunciados porque o Tribunal da Relação do Porto determinou a incompetência do Tribunal da Régua para julgar ilícitos contra-ordenacionais. Devido às mais de mil páginas da sentença, o colectivo fez apenas uma leitura resumida do acórdão, que teve início cerca das 10.30 e acabou às 17.30."
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