Como recorda o Dinheiro Digital, "A 22 de Julho de 1977, o Parlamento aprovava a lei que vinha impôr limites à Reforma Agrária, levando às desocupações de terras e ao termo das Unidades Colectivas de Produção.
A Lei previa o pagamento de indemnizações aos proprietários de terras que tinham sido alvo de expropriação, nacionalização ou requisição, desde finais de 1974, e estabelecia mecanismos de concessão de subsídios não reembolsáveis, de crédito bonificado e incentivos fiscais, a pequenos e médios proprietários de todo o país.
A Lei definia ainda um quadro geral de auxílios especiais, para o fomento de actividades complementares, e apoio técnico à introdução de novas culturas.
O novo regime, proposto por António Barreto, que sucedera a António Lopes Cardoso na pasta da Agricultura do I Governo Constitucional, foi sujeito a debate na especialidade e aprovado em votação final a 10 de Agosto de 1977, com os votos favoráveis do PS, PPD e CDS, e com os votos contra do PCP e da UDP.
O diploma foi publicado em Diário da República a 29 de Setembro, sob a designação de Lei nº 77/77." (A hiperligação foi acrecentada)
A Lei previa o pagamento de indemnizações aos proprietários de terras que tinham sido alvo de expropriação, nacionalização ou requisição, desde finais de 1974, e estabelecia mecanismos de concessão de subsídios não reembolsáveis, de crédito bonificado e incentivos fiscais, a pequenos e médios proprietários de todo o país.
A Lei definia ainda um quadro geral de auxílios especiais, para o fomento de actividades complementares, e apoio técnico à introdução de novas culturas.
O novo regime, proposto por António Barreto, que sucedera a António Lopes Cardoso na pasta da Agricultura do I Governo Constitucional, foi sujeito a debate na especialidade e aprovado em votação final a 10 de Agosto de 1977, com os votos favoráveis do PS, PPD e CDS, e com os votos contra do PCP e da UDP.
O diploma foi publicado em Diário da República a 29 de Setembro, sob a designação de Lei nº 77/77." (A hiperligação foi acrecentada)
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