sábado, dezembro 31, 2016

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● Food Label Community [8.170 miembros] - “Food Labeling”: https://www.linkedin.com/groups/3452458/3452458-6221017113113436164 

● Intellectual Property Rights for Geographical Indications: What is at stake in the TTIP? [93 miembros] - “Manufacturing Discontent: The Rise to Power of Anti-TTIP Groups”: https://www.linkedin.com/groups/8290254/8290254-6218474873350549508 

● AIBADA, Asociación Iberoamericana para el Derecho Alimentario [1.277 miembros] - “LA MESA ARGENTINA EN LAS ÚLTIMAS DOS DÉCADAS”: https://www.linkedin.com/groups/4977487/4977487-6218401504945012736

● China-European Union Food Law Working Party [729 miembros] - “RACHEL SHEN: China Health Foods: CFDA Grants Grace Period for Health Food Registration Renewal”: https://www.linkedin.com/groups/7426408/7426408-6216949687484710913 

● Global Trade and Investment [693 miembros] - “Brexit and Trade: Between Facts and Irrelevance”: https://www.linkedin.com/groups/4915543/4915543-6215188794933547010 

● Food Law Latest [2.783 miembros] - “USA - FDA Clarifies Applicability of Color Additive Regulations for Vegetable and Fruit Juice”: https://www.linkedin.com/groups/5178174/5178174-6214478198130896897 

● Agronegocios & Alimentos [6.628 miembros] - “UNIÓN EUROPEA: Informe relativo a los alimentos e ingredientes alimentarios tratados con radiaciones ionizantes correspondientes al año 2015”: https://www.linkedin.com/groups/2430758/2430758-6214106911982252036 

● Legislación alimentaria [783 miembros] - “Acuerdo por el que se otorga a la UE un estatuto particular en la Organización Internacional de la Viña y el Vino”: https://www.linkedin.com/groups/8415770/8415770-6214102422432804868 

● Espacio GRC (Governance, Risk management & Compliance) [6.041 miembros] - “Coeliac Disease: Gluten Free Diet and… What Else?”: https://www.linkedin.com/groups/4303558/4303558-6213790593601015811 

● Derecho del Consumo - España [638 miembros] - “Economía colaborativa: un nuevo mercado para la economía social”: https://www.linkedin.com/groups/5072231/5072231-6213492390024478724 

● Food Label Community [8.170 miembros] - “The Dutch food industry has pledged to restrict the use of licensed cartoon characters from the packaging of unhealthy foods aimed at children”: https://www.linkedin.com/groups/3452458/3452458-6213011782722682882 

● Brexit updates [1.330 miembros] - “Major food industry bodies have written to the UK government demanding priority for EU workers after Brexit, saying ‘unambiguous reassurance’ should be given for the right to remain”: https://www.linkedin.com/groups/8494096/8494096-6213010736524853252 

● Comercio internacional agroalimentario [International Agri-Food Trade] [429 miembros] - “Brexit: EU negotiator says 'time's short' for reaching deal”: https://www.linkedin.com/groups/7462457/7462457-6212681019099750400

● Seguridad e inocuidad alimentarias (AIBADA) [1.463 miembros] - “USA - FDA on Enforcement: Our Goal is To Help, Not Punish”: https://www.linkedin.com/groups/8117480/8117480-6212668456223936513




quinta-feira, dezembro 29, 2016

Desenvolvimento econômico ecologicamente sustentável

EQUILÍBRIO. Garantir o desenvolvimento econômico ecologicamente sustentável não significa inviabilizar as atividades econômicas. 

Decisão destaca que “os municípios e mesmo a polícia ostensiva estão, de fato, inviabilizando pequenas atividades econômicas, exercida de modo pessoal e individual”. 


quarta-feira, dezembro 28, 2016

Limites da responsabilidade ambiental objetiva

LEITURA OBRIGATÓRIA: baixe o artigo “Limites da responsabilidade ambiental objetiva” de autoria de Paulo de Bessa Antunes, Presidente da União Brasileira da Advocacia Ambiental – UBAA, recentemente publicado na Revista do TRF1 v. 28 n. 9/10 set./out. 2016, no qual autor examina a responsabilidade ambiental objetiva e os seus limites, considerando o sistema jurídico brasileiro de proteção ao meio ambiente, a partir da noção de risco ambiental.


EXECUÇÃO DE DÍVIDAS E IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL

Segundo o STJ, “é suficiente o início de prova de que a propriedade rural se enquadra nas dimensões de pequena propriedade; depois disso, é encargo do credor demonstrar eventual descaracterização da impenhorabilidade do bem”. 

terça-feira, dezembro 27, 2016

Cadastro Ambiental Rural como instrumento de gestão

ARTIGO: o Advogado Marcelo Feitosa explica para que servem os dados do Cadastro Ambiental Rural – CAR informados pelos proprietários rurais e como eles devem ser utilizados pelo Poder Público.


O Laço tem segurança jurídica cultural

Leia o artigo do Advogado Pedro Puttini Mendes que analisa os efeitos jurídicos da Lei Federal nº 13.364/2016 com relação às provas de laço, o qual recebeu a qualidade de patrimônio cultural imaterial em âmbito nacional. 

Desnecessidade de inscrição nos Conselhos de Medicina Veterinária para Associações e ONGs de proteção animal

MENOS BUROCRACIA: Associações protetoras de animais não precisam ter registro no conselho regional de medicina veterinária – CRMV. 

Mensagem de Final de Ano do Portal DireitoAmbiental.com


DIREITO DE MORADIA vs. MEIO AMBIENTE

Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região fixa prazo para que a Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina) para cortar a energia elétrica nas áreas de preservação permanente (APP) dos municípios de Santa Catarina.

sábado, dezembro 24, 2016

LA MESA ARGENTINA EN LAS ÚLTIMAS DOS DÉCADAS

Cambios en el patrón de consumo de alimentos y nutrientes (1996 - 2013)



María Elisa Zapata, Alicia Rovirosa y Esteban Carmuega


terça-feira, dezembro 20, 2016

A exposição pública dos dados do Cadastro Ambiental Rural - CAR na internet

PUBLICAÇÃO ESPECIAL sobre a exposição pública dos dados do Cadastro Ambiental Rural - CAR na internet, pelo Ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, e seus primeiros desdobramentos jurídicos, que colocam em risco os produtores rurais. 


segunda-feira, dezembro 19, 2016

A importância do agronegócio e do estudo do Direito Agrário para o Estado de Santa Catarina

SÉRIE “BRASIL DOS AGRARISTAS” – SANTA CATARINA. 

O advogado e professor Andre Garcia Alves Cunha faz seu relato sobre a estrutura do agronegócio de Santa Catarina, cuja característica principal caracteriza-se pelo predomínio da agricultura familiar e das pequenas e médias propriedades, bem como pela destacada produção alimentar decorrente da pesca e da aquicultura. 


sexta-feira, dezembro 16, 2016

exploração da terra por invasores não justifica indenização em separado da cobertura vegetal

À MARGEM DA LEGALIDADE. De acordo com a jurisprudência do STJ nos processos envolvendo desapropriação para fins de reforma agrária a indenização é paga aos proprietários em valor global do terreno, salvo nas hipóteses em que ficar comprovada a efetiva e lícita exploração econômica da cobertura vegetal.

quarta-feira, dezembro 14, 2016

Táfico de animais silvestres

UMA PRÁTICA CRIMINOSA QUE PRECISA ACABAR! DENUNCIE PARA AS AUTORIDADES! 

Reportagem chama a atenção para o fato de que o tráfico de vida selvagem alcançou níveis sem precedentes e a procura global por fauna e flora selvagens e produtos derivados não para de aumentar.


Defesa da posse de particular sobre bem imóvel público desafetado

DEFESA DA POSSE. A 4ª Turma do STJ reconhece que o particular que exerce poder fático sobre bem imóvel público desafetado, sem destinação especial e sem finalidade pública, garantindo-lhe a sua função social, pode propor interditos possessórios contra terceiros que venham a ameaçar ou violar sua posse. 

segunda-feira, dezembro 12, 2016

sexta-feira, dezembro 09, 2016

Pequenas e médias propriedades no Brasil

CONCENTRAÇÃO DE RENDA NAS PEQUENAS PROPRIEDADES RURAIS. 

Estudo demonstra que a maioria das propriedades do Brasil tem menos de 100 ha e que a concentração de renda entre as propriedades desse porte é praticamente a mesma encontrada entre as grandes propriedades. 



Para saber mais, clique aqui.


quarta-feira, dezembro 07, 2016


Zoneamento Agrícola de Risco Climático da cultura de oliva

OLIVICULTURA. Ministério da Agricultura publicou o primeiro Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) da cultura de oliva para os estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, onde são apresentadas orientações aos produtores sobre municípios aptos ao plantio e ao período mais adequado à semeadura das lavouras, cuja observância é necessária para ter direito ao Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária), ao Proagro Mais (agricultura familiar) e à subvenção federal ao prêmio do seguro rural, o produtor deve observar os indicativos desses normativos. 


segunda-feira, dezembro 05, 2016

Boletín de referencias bibliográficas (alimentación y consumo) nº 94/2016



Artículos de revista

Índice:

Pág.

  2                           Alergias
  6                           Biotecnología
  7                           BREXIT
  8                           China
 10                          Comportamiento y percepción del consumidor
 18                          Envases y embalajes
 19                          Etiquetado e información del consumidor
 21                          Fraudes
 22                          Irradiación
 23                          Leche y productos lácteos
 24                          Medicamentos veterinarios
 24                          Nanotecnología
 25                          Publicidad
 25                          Responsabilidad penal
 26                          Salud y bienestar animal
 28                          Trazabilidad
 29                          TTIP (Asociación Transatlántica para el Comercio y la Inversión)
 30                          Vino      
 31                          Blogs y redes sociales

 34                          Libros y otros documentos




SÉRIE “BRASIL DOS AGRARISTAS” - PARÁ

O advogado Cássio Duarte, de São Félix do Xingu, faz um diagnóstico das cadeias produtivas do agronegócio presentes no Estado do Pará, destacando a necessidade do estudo do Direito Agrário para atender as demandas de sua região para a redução das disparidades regionais e como ferramenta de promoção do desenvolvimento agrário sustentável. 



sexta-feira, dezembro 02, 2016

Uso da tecnologia é o que garante a prosperidade dos empreendimentos agrários

TAMANHO NÃO É DOCUMENTO. Estudo comprova que não é mais a posse da terra nem o tamanho da fazenda o que diferencia fazendeiros pobres e ricos, mas sim o uso da tecnologia. 


quarta-feira, novembro 30, 2016

Reintegração de posse

REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM ASSENTAMENTO DO INCRA. Aqueles que ostentam a condição de meros detentores de imóvel público e não apresentaram maiores informações sobre o período de ocupação do imóvel devem sair da posse de imóvel destinado para fins de reforma agrária. 

terça-feira, novembro 29, 2016

IX Plano Setorial para os Recursos do Mar

MEIO AMBIENTE MARINHO. O IX Plano Setorial para os Recursos do Mar, aprovado pelo Decreto nº 8.907/2016, define diretrizes para a exploração dos recursos marítimos brasileiros para o período de 2016 a 2019, tema de grande importância econômica, social e ambiental para o país. 

A publicação conta com análise elaborada pela Advogada Margareth Michels Bilhalva, Consultora de Direito Ambiental da Petrobras. 

segunda-feira, novembro 28, 2016

Tributação ambiental - ICMS ecológico

UM BOM EXEMPLO A SER SEGUIDO: "Mato Grosso do Sul foi o segundo estado do Brasil a aderir ao ICMS ecológico. Dos 25% do ICMS destinados aos municípios, 7% são divididos igualitariamente entre os municípios; 5% em função da extensão territorial; 5% devido ao número de eleitores; 3% conforme o índice resultante do percentual da receita própria e, por fim, 5% o critério ambiental, a ser dividido entre os municípios que tenham parte de seu território integrando terras indígenas homologadas, unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e, ainda, aos que possuam plano de gestão, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos, devendo esta última, ser devidamente licenciada".


SÉRIE “BRASIL DOS AGRARISTAS” - GOIÁS

O Portal DireitoAgrário.com convidou agraristas de diversas Regiões do Brasil para falar sobre a representatividade do setor agrário em seus respectivos Estados, a fim de ressaltar a importância do estudo do Direito Agrário com foco nas particularidades das cadeias produtivas locais. 

Na primeira abordagem da série, o agrarista Cláudio Grande Júnior analisa a importância do setor agrário e do estudo do Direito Agrário no Estado de Goiás. 



domingo, novembro 27, 2016

Pesca e aquicultura

RIQUEZA QUE VEM DAS ÁGUAS. A pesca e a aquicultura possuindo relevante importância econômica, social e ambiental para o Brasil, cujo setor tem apresentado grande expansão nos últimos anos, conforme destacam os professores Darcy Zibetti e Albenir Querubini no artigo “A pesca e a aquicultura como atividade agrária segundo o direito agrário brasileiro”, elaborado para o 14ª Congresso Mundial de Direito Agrário da União Mundial dos Agraristas Universitários – UMAU, realizado na Costa Rica, nos dias 12 a 15 de setembro de 2016.


sexta-feira, novembro 25, 2016

Novo site da UMAU


Acaba de ser ativado o novo site da União Mundial dos Agraristas Universitários - UMAU, inicialmente nas versões em língua italiana e espanhola, com previsão também para os idiomas inglês, português e francês.

Confira a página da UMAU em www.union-umau.org.

terça-feira, novembro 22, 2016

“Mercosur & Food Law”





MERCOSUR is a regional bloc of countries in South America that was set up to form a common market and eliminate trade barriers between its member states. Amongst other ways, it uses legal approximation to achieve these goals. Food legislation harmonization is an important part of the process, and it is an obligation for all MERCOSUR member states.In 1991, Argentina, Brazil, Uruguay, and Paraguay signed the “Treaty of Asunción” to create the “Mercado Común del Sur” (The Common Market of the South), better known as MERCOSUR. 

The treaty sets up the framework of MERCOSUR and outlines the parties’ goal to become a common market through the adoption of a common external tariff, a common trade policy, and the “free movement of goods, services, and factors of production between countries through the elimination of customs duties and non-tariff restrictions on the movement of goods.”Currently, the MERCOSUR is composed of six member states: Argentina, Brazil, Paraguay, Uruguay, Venezuela (2006) and Bolivia (2015). 

The binding force of MERCOSUR acts generates for Member States duty to incorporate provisions into their National Legislation Systems and as well as obligation to refrain from adopting acts that could obstruct the effectiveness of MERCOSUR acts. The duty to incorporate derives from the intergovernmental nature of MERCOSUR decision-making bodies, which approximate the legal instruments to national regulations.


segunda-feira, novembro 21, 2016

El Derecho alimentario de la UE ante los desafíos en materia de nutrición



Luis Gonzalez Vaqué




Las cifras de sobrepeso, obesidad y otras enfermedades no transmisibles relacionadas con la dieta de la población europea son demasiado elevadas y siguen aumentando. Esto tiene una incidencia negativa sobre la esperanza de vida, reduce la calidad de vida de los ciudadanos de la Unión Europea y afecta a la sociedad, por ejemplo, induciendo a unos elevados gastos sanitarios que pueden afectar a la sostenibilidad de los sistemas de salud.






quinta-feira, novembro 17, 2016

Impacto de las prácticas comerciales desleales entre empresas en la cadena de suministro alimentario en la Unión Europea



Luis González Vaqué

Resumen:

Como se señala en la “Introducción” de la Comunicación de la Comisión de 2014, la cadena de suministro alimentario garantiza la transmisión de productos alimenticios y bebidas al público en general para consumo personal o familiar: «afecta a todos los consumidores de la UE de manera cotidiana y representa una parte significativa del presupuesto medio de los hogares». En el documento en cuestión se explica el motivo por el cual la estructura de mercado de la cadena de suministro alimentario hace que esta sea especialmente vulnerable a las prácticas comerciales desleales, y, en este sentido, la Comisión describió el perjuicio que pueden causar dichas prácticas a los operadores con poco poder de negociación. Siempre según la misma Comunicación, antes que un producto llegue al consumidor, ve incrementado su valor por la intervención de una serie de participantes en el mercado (productores, transformadores, minoristas, etc.), con el consiguiente impacto en el precio final pagado por el consumidor.


quarta-feira, novembro 16, 2016

AGRICULTURA E MUDANÇAS CLIMÁTICAS

Ciência agropecuária brasileira dando um bom exemplo ao mundo. 

Conheça a pesquisa que radiografou a implementação do sistema de Integração Lavoura Pecuária Floresta – ILPF pelos produtores rurais brasileiros. 

segunda-feira, novembro 14, 2016

TRIBUTAÇÃO DA ATIVIDADE AGRÁRIA

Decisão do TRF1 reafirma o entendimento de que “a incidência da contribuição previdenciária sobre a comercialização de produtos agrícolas pelo empregador rural enseja dupla tributação, ofende o princípio da isonomia e implica a criação de nova fonte de custeio sem edição de lei complementar”. 

Com comentário especializado do agrarista Joaquim Basso. 


sexta-feira, novembro 11, 2016

Integração Lavoura Pecuária Floresta – ILPF

Sustentabilidade: Integração Lavoura Pecuária Floresta – ILPF já alcança 11,5 milhões de hectares no Brasil.

Prazo de prescrição para o ajuizamento de ação revisional de contrato de crédito rural

“O DIREITO NÃO SOCORRE OS DORMENTES”. REVISÃO DE DÍVIDAS AGRÍCOLAS. CRÉDITO RURAL. 

Pelo rito dos recursos repetitivos, o STJ definiu qual é o prazo prescricional para o ajuizamento de ações revisionais dos contratos de cédula de crédito rural: 20 (vinte) anos para os ajustes firmados na vigência do Código Civil de 1916 e 3 (três) anos para os contratos firmados sob a vigência do Código Civil de 2002. 


ATIVIDADE AGRÁRIA: O OURO VERDE BRASILEIRO

Conheça os dados do IBGE que relevam a importância econômica do Setor florestal brasileiro. Veja em: http://direitoagrario.com/ibge-revela-o-valor-da-extracao-…/


COMPOSIÇÃO DA CERVEJA E DIREITO DO CONSUMIDOR

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça - STJ considerou indevido o uso da expressão “sem álcool” adotada nos rótulos de cervejas com graduação alcoólica inferior a 0,5%. 

terça-feira, novembro 08, 2016

segunda-feira, outubro 31, 2016


O MST e a Lei 12.850/13



Pela primeira vez, membros do MST foram acusados criminalmente com base nesse texto legal

Ao julgar pedido de habeas corpus impetrado por quatro militantes do Movimento dos Sem-Terra (MST) envolvidos em invasões de duas propriedades privadas no Estado de Goiás, a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou soltar um deles, que estava preso desde maio, e decretou a prisão dos outros três, dois dos quais estão foragidos.

As invasões ocorreram nas terras de uma usina de açúcar que está em processo de recuperação judicial e numa fazenda de propriedade do senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), que os líderes do MST dizem ser um “latifúndio improdutivo”. Às vésperas do início do julgamento, a entidade colocou um grupo de manifestantes na frente do prédio do STJ e promoveu “vigílias” ao redor dos fóruns de Goiânia e de dez cidades do interior de Goiás. Também indicou um dos mais experientes membros da Rede Popular de Advogados para defender os quatro militantes e teve o apoio de centros de defesa de direitos humanos, do PT, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e do Conselho Latino Americano de Ciências Sociais.

Embora o MST tenha um extenso rol de pendências no Judiciário, o julgamento dos quatro pedidos de habeas corpus foi aguardado com apreensão pelos líderes da entidade clandestina. Temiam os efeitos das inovações jurídicas que entraram em vigor nos últimos anos.

Durante décadas, as decisões dos tribunais relativas às invasões do MST foram baseadas no velho Código Penal editado em 1940, especialmente no dispositivo que tipifica o crime de formação de quadrilha. Dado o anacronismo desse texto legal, os advogados do MST habilmente conseguiram explorar suas brechas e obter decisões favoráveis na segunda instância dos tribunais. Isso explica o pequeno número de militantes punidos pela Justiça, em comparação com o elevado número de invasões.

No caso em questão, porém, o Ministério Público não baseou suas denúncias no Código Penal, mas na Lei 12.850/13, que trata das organizações criminosas e entrou em vigor em 2013. Foi a primeira vez que membros do MST foram acusados criminalmente com base nesse texto legal. Entre outras inovações, a lei prevê que os inquéritos criminais possam correr em sigilo. Também autoriza a delação premiada e permite infiltração de agentes, quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico. E, diferentemente do enquadramento das invasões pelo crime de formação de quadrilha, a Lei 12.850/13 pressupõe a teoria do domínio dos fatos, com base na qual qualquer militante de uma organização criminosa pode ser acusado em qualquer inquérito.

Foi o temor do alcance dessas inovações que levou o MST a se mobilizar e a buscar apoio internacional para pressionar o STJ. A entidade mais uma vez acusou o Ministério Público de criminalizar os movimentos sociais. Alegou que os juízes das comarcas do interior de Goiás que determinaram a prisão preventiva dos quatro militantes agiram de forma ideológica. Criticou a ação articulada das polícias de Goiás e do Rio Grande do Sul para prender um dos militantes. E entoou o mantra de que a aplicação da lei das organizações criminosas nas invasões resulta da “articulação de forças conservadoras patrocinadas por expoentes do agronegócio” e da “coalizão das forças neoliberais para direcionar a política econômica para seus interesses”.


Terminado o julgamento, o MST agiu como se esperava. Fez que não soube do enquadramento como criminosos de três militantes e comemorou, como vitória, a soltura do quarto militante. Em seu conhecido jogo de inversão de fatos e valores, a entidade clandestina mentiu deslavadamente. Afirmou que o STJ decidiu que “lutar pela terra não é crime” e que a Lei 12.850/13 se aplica apenas aos crimes de tráfico e lavagem de dinheiro. Não foi o que disseram os ministros da sexta turma da Corte – e o fato de terem determinado a prisão de três dos quatro acusados deixa claro por que os líderes do MST estão apavorados com os efeitos da Lei 12.850/13.


sexta-feira, outubro 28, 2016

Abate de animais pela defesa sanitária e indenização dos proprietários

INDENIZAÇÃO PELO ABATE DE ANIMAIS - Julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul discutiu o valor a ser pago a produtor rural por conta do sacrifício de duas vacas leiteiras diagnosticadas com tuberculose. 

En "Linkedin" - Alimentación y consumo (10/2016)



● Derecho del Consumo - España [2.254 miembros] - “UE: La publicidad comparativa de precios de tiendas de diferente formato y/o tamaño: en principio, no es engañosa, pero en determinadas circunstancias puede llegar a serlo”: https://www.linkedin.com/groups/5072231/5072231-6197735049069105152

● Industria Alimentaria y de Alimentos (Food Industry in spanish) [2.254 miembros] - “UE: Informe de la Comisión sobre la aplicación de la Directiva 98/58/CE del Consejo, relativa a la protección de los animales en las explotaciones ganaderas”: https://www.linkedin.com/groups/4249006/4249006-6197727288751067137

● Food Waste Recovery [2.431 miembros] - “The social value of rescuing food, nourishing communities”: https://www.linkedin.com/groups/4949743/4949743-6194629585754169344

● Food Law Latest [2.631 miembros] - “Parliamentary question: Future policy on energy drinks”: https://www.linkedin.com/groups/5178174/5178174-6194294546801664000

● Industria Alimenticia [1.572 miembros] - “Agribusiness in South Asia”: https://www.linkedin.com/groups/3003750/3003750-6193542847094935553

● Comercio internacional agroalimentario (International Agri-Food Trade) [325 miembros] - “Rising ingredient prices and a fall in product margins since the UK’s Brexit vote have seen confidence levels plummet, according to a new poll of food and drink manufacturers”: https://www.linkedin.com/groups/7462457/7462457-6191965928758996994

● AIBADA, Asociación Iberoamericana para el Derecho Alimentario [1.257 miembros] - “Criterios de selección y de consumo alimentarios en pequeñas ciudades de Brasil”: https://www.linkedin.com/groups/4977487/4977487-6191645228475117570




© Luis González Vaqué. 2016                                                 

DOI: 10.13140/RG.2.2.27589.04326