À MARGEM DA LEGALIDADE. De acordo com a jurisprudência do STJ nos processos envolvendo desapropriação para fins de reforma agrária a indenização é paga aos proprietários em valor global do terreno, salvo nas hipóteses em que ficar comprovada a efetiva e lícita exploração econômica da cobertura vegetal.
Confira o precedente em: http://direitoagrario.com/desapropriacao-exploracao-da-ter…/
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