quarta-feira, dezembro 28, 2016

EXECUÇÃO DE DÍVIDAS E IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL

Segundo o STJ, “é suficiente o início de prova de que a propriedade rural se enquadra nas dimensões de pequena propriedade; depois disso, é encargo do credor demonstrar eventual descaracterização da impenhorabilidade do bem”. 

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