quarta-feira, dezembro 14, 2016

Defesa da posse de particular sobre bem imóvel público desafetado

DEFESA DA POSSE. A 4ª Turma do STJ reconhece que o particular que exerce poder fático sobre bem imóvel público desafetado, sem destinação especial e sem finalidade pública, garantindo-lhe a sua função social, pode propor interditos possessórios contra terceiros que venham a ameaçar ou violar sua posse. 

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