DEFESA DA POSSE. A 4ª Turma do STJ reconhece que o particular que exerce poder fático sobre bem imóvel público desafetado, sem destinação especial e sem finalidade pública, garantindo-lhe a sua função social, pode propor interditos possessórios contra terceiros que venham a ameaçar ou violar sua posse.
Nenhum comentário:
Postar um comentário