sexta-feira, novembro 11, 2016

Prazo de prescrição para o ajuizamento de ação revisional de contrato de crédito rural

“O DIREITO NÃO SOCORRE OS DORMENTES”. REVISÃO DE DÍVIDAS AGRÍCOLAS. CRÉDITO RURAL. 

Pelo rito dos recursos repetitivos, o STJ definiu qual é o prazo prescricional para o ajuizamento de ações revisionais dos contratos de cédula de crédito rural: 20 (vinte) anos para os ajustes firmados na vigência do Código Civil de 1916 e 3 (três) anos para os contratos firmados sob a vigência do Código Civil de 2002. 


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