UM BOM EXEMPLO A SER SEGUIDO: "Mato Grosso do Sul foi o segundo estado do Brasil a aderir ao ICMS ecológico. Dos 25% do ICMS destinados aos municípios, 7% são divididos igualitariamente entre os municípios; 5% em função da extensão territorial; 5% devido ao número de eleitores; 3% conforme o índice resultante do percentual da receita própria e, por fim, 5% o critério ambiental, a ser dividido entre os municípios que tenham parte de seu território integrando terras indígenas homologadas, unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e, ainda, aos que possuam plano de gestão, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos, devendo esta última, ser devidamente licenciada".
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