segunda-feira, novembro 14, 2016

TRIBUTAÇÃO DA ATIVIDADE AGRÁRIA

Decisão do TRF1 reafirma o entendimento de que “a incidência da contribuição previdenciária sobre a comercialização de produtos agrícolas pelo empregador rural enseja dupla tributação, ofende o princípio da isonomia e implica a criação de nova fonte de custeio sem edição de lei complementar”. 

Com comentário especializado do agrarista Joaquim Basso. 


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