Decisão do TRF1 reafirma o entendimento de que “a incidência da contribuição previdenciária sobre a comercialização de produtos agrícolas pelo empregador rural enseja dupla tributação, ofende o princípio da isonomia e implica a criação de nova fonte de custeio sem edição de lei complementar”.
Com comentário especializado do agrarista Joaquim Basso.
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