sexta-feira, fevereiro 06, 2009

OGM em Zona de Amortecimento

Segundo o TRF4 é vedado o plantio de quaisquer organismos geneticamente modificados em área situada em zona de amortecimento. O agente do IBAMA tem legitimidade para a fiscalização. Conforme a Lei 11.460/2007, o plantio de organismos geneticamente modificados em zona de amortecimento constitui infração ambiental. O propósito da legislação, que restringe atividades em áreas adjacentes aos parques de preservação (no caso dos autos, uma faixa de 10 Km) é minimizar os impactos negativos sobre a unidade.
AC 2006.70.05.003092-2/TRF

Nenhum comentário: