segunda-feira, maio 12, 2008

MPF quer impedir atividade poluidora de indústrias pesqueiras em município de Santa Catarina

As empresas Florimar Indústria e Comércio de Pescados S/A, Indústria e Comércio de Pescados Chico's e Napesca Indústria e Comércio de Pescados Ltda., além da Fundação de Amparo ao Meio Ambiente (Fatma) e o Município de Governador Celso Ramos/SC, são réus em uma ação civil pública do Ministério Público Federal em Santa Catarina, que busca a paralisação de atividades poluentes do mar e da praia nas localidades de Ganchos do Meio e Canto dos Ganchos, no aprazível município catarinense. Segundo o histórico de atuação das indústrias apresentado na ação, por vários anos elas lançaram efluentes líquidos (resíduos do processo de evisceração e salga dos peixes) para o mar sem o devido tratamento.
Conforme informação técnica da Fatma, encaminhada recentemente ao MPF, a Florimar continua produzindo com estação de tratamento de esgotos que não estava funcionando no momento da vistoria e com Licença Ambiental de Operação vencida desde janeiro de 2003. Seus efluentes são despejados em um curso d'água que desemboca no mar. No mesmo parecer, a Fatma informa que a Chico's, apesar de estar operando com estação de tratamento de efluentes em funcionamento, trabalha com uma licença de operação também vencida desde 2003. Já a Napesca, que foi interditada pela FATMA em 1999 e que, em 2000, continuava a operar, desrespeitando o termo de interdição, arrendou suas instalações físicas para a Florimar e a Pescados Chico´s.
A Fatma e o Município de Governador Celso Ramos também são réus na ação por não atuarem como deveriam, buscando uma solução definitiva para o problema. Conforme o MPF, a FATMA apenas autuou as empresas e continuou concedendo licenças que nunca tiveram suas condicionantes cumpridas. O Município de Governador Celso Ramos, por sua vez, se limitou a informar que, após vistoria realizada nas indústrias Florimar e Chico's, constatou que as mesmas estavam em condições sanitárias para o funcionamento e que possuíam sistema de tratamento dos resíduos provenientes da manipulação de pescados, atestando uma inexistente regularidade de funcionamento das indústrias rés, sem fundamentar sua afirmação em qualquer laudo ou relatório.
O pedido liminar busca que seja determinado às empresas rés a imediata paralisação das atividades de beneficiamento de pescado ou outras correlatas, até a adequação dos sistemas de tratamento de efluentes às normas vigentes, comprovação de sua eficiência e obtenção de licenças ambientais de operação válidas. O MPF quer também que o Município de Governador Celso Ramos e a Fatma, em conjunto, verifiquem o cumprimento da ordem judicial prolatada em ação civil pública do ano de 2006, bem como identifiquem e lacrem os pontos de despejo de esgotos sem tratamento na região de Canto de Ganchos e Ganchos do Meio.
Em 2006, o MPF já ajuizara ação civil pública (nº 2006.72.00.011120-7) contra o Município, o SAMAE (empresa de água e esgoto de Governador Celso Ramos) e a Fatma com o intuito de levar o poder público a tomar providências quanto à ausência de saneamento básico em todo o território de Governador Celso Ramos. Conforme foi possível comprovar nos autos daquela ação, a cidade não possuía sistema público de tratamento de esgotos, embora a ocupação do município estivesse em constante crescimento, assim como as atividades de pesca, a maricultura e as atividades turísticas. Em 2007, a Justiça Federal autorizou, em caráter excepcional, que o Município de Governador Celso Ramos expedisse licenças ou alvarás para os estabelecimentos, desde que observasse a legislação ambiental, exigisse comprovação de que o sistema de tratamento de efluentes estava devidamente aprovado pela FATMA e estabelecesse, como condicionante, a obrigação da apresentação de relatório trimestral, firmado por profissional ou empresa com responsabilidade técnica, atestando a adequação e suficiência da estação de tratamento de efluentes. (Proc. n° 2008.72.00.004432-0 - com informações do MPF em SC).

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